Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020163-36.2016.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que remanesce em depósito judicial a quantia transferida para estes autos em 29/01/2022 (evento 99), bem como levando em conta a inércia do executado, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a apropriar-se do TOTAL, devidamente atualizado, que se encontra depositado na(s) conta(s) judicial(is) nº 2370.005.***.***-99-9, zerando-a(s).
Este despacho servirá como alvará de levantamento nº 720013433888.
Efetuado o levantamento, arquivem-se os autos.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020163-36.2016.4.04.7200/SC
EXECUTADO: MURILO MAFRA FILHOADVOGADO(A): MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221, XXV, do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte executada para que informe seus dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor depositado na conta n. 2370.005.***.***-99-9, no prazo de 15 dais, sob pena de devolução da quantia depositada à parte exequente.