Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Agravo de Instrumento Nº 5020249-58.2025.4.04.0000/PR
AGRAVANTE: IESSA CORDEIRO GONCALVESADVOGADO(A): LIGIA MAGDA FERNANDES CRUVINEL (OAB PR103423)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão, proferida em procedimento comum, que revogou a tutela de urgência anteriormente concedida para fornecer o medicamento PEMBROLIZUMABE 200mg.
No evento 16, sobreveio informação acerca da prolação de sentença nos autos de origem.
É o relatório. Decido.
Tendo em vista a superveniência de sentença (evento 44, SENT1, proc. orig.), nos termos do art. 487, I, do CPC, resulta prejudicado o agravo, por perda superveniente de objeto.
Em face do exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, por restar prejudicado, forte no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se. Comunique-se à origem.
Após, com as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020249-58.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50269334820254047000/PR)RELATOR: MÁRCIO ANTONIO ROCHAAGRAVANTE: IESSA CORDEIRO GONCALVESADVOGADO(A): LIGIA MAGDA FERNANDES CRUVINEL (OAB PR103423)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 4 - 04/07/2025 - Concedida a Medida Liminar
Processo 5020249-58.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA) - 10ª Turma na data de 01/07/2025.