Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020360-70.2025.4.04.7201/SC
AUTOR: HERBERT LUIZ REINERTADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180)ADVOGADO(A): ANDRE PEDREIRA IBANEZ (OAB RS060607)
DESPACHO/DECISÃO
O STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 relativamente ao tema 1224.
O referido tema teve seu acórdão publicado em 19/11/2025, tendo sido firmada a seguinte tese:
É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.
Considerando que ainda não decorreram os prazos para eventuais recursos, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
2025
Processo 5020360-70.2025.4.04.7201 distribuido para 6ª Vara Federal de Joinville na data de 24/12/2025.