Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021073-43.2019.4.04.7205/SCEXEQUENTE: IVONE LEMKEADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930)ADVOGADO(A): SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307)ADVOGADO(A): LETICIA TRIBESS VOLKMANN (OAB SC015497)SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas. Após a preclusão, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021073-43.2019.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: IVONE LEMKEADVOGADO(A): LETICIA TRIBESS VOLKMANN (OAB SC015497)ADVOGADO(A): SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307)ADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930)
ATO ORDINATÓRIO
1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária.
3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento.
Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante.
4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome, conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link).
2023
9ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5021073-43.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 745)
RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: IVONE LEMKE (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA TRIBESS VOLKMANN (OAB SC015497) ADVOGADO(A): SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307) ADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : CEAB-DJ-INSS-SR3
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2023.
Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
2022
9ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 13 de dezembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5021073-43.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 340)
RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: IVONE LEMKE (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA TRIBESS VOLKMANN (OAB SC015497) ADVOGADO(A): SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307) ADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930)
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de novembro de 2022.
Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ Presidente
No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada, disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link.
5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.