Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027762-16.2022.4.04.7200/SCRELATOR: SÉRGIO EDUARDO CARDOSOAUTOR: MARIA ANITA COSTA SPINDOLA BEZ BATTIADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605)ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 26/06/2026 - Juntado(a)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027762-16.2022.4.04.7200/SC
AUTOR: MARIA ANITA COSTA SPINDOLA BEZ BATTIADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)ADVOGADO(A): LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964)
ATO ORDINATÓRIO
Esta Secretaria intima as partes para requererem o que entenderem de direito em 10 (dez) dias, considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão.
RECURSO CÍVEL Nº 5027762-16.2022.4.04.7200/SC
RECORRENTE: MARIA ANITA COSTA SPINDOLA BEZ BATTI (AUTOR)ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)ADVOGADO(A): LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente peticionou aduzindo que:
É a tese firmada no Tema 1.233 do STJ, litis :
O abono de permanência, dada a sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre os salários do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Nesse panorama, todos os recursos inominados sobrestados exclusivamente em decorrência da questão jurídica resolvida no Tema 1.233 do STJ perante os Juizados Especiais Federais demandam o olhar do Projeto Pró-Estratégia, cujos objetivos vão ao encontro dos princípios de economia processual e celeridade propugnados pela Constituição Federal e replicados no art. º 2 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Em conclusão, o ente público requer a desistência do recurso exclusivamente no tocante à questão jurídica objeto do Tema 1.233 do STJ, independentemente de anuência da parte ordinária (art. 998 do CPC).
Ante o exposto, homologo a desistência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte e, não havendo outros recursos pendentes de julgamento, determino que se certifique o trânsito em julgado e se devolva o processo à origem, com urgência.
Intimem-se.
2023
3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de setembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 26 de setembro de 2023, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
RECURSO CÍVEL Nº 5027762-16.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 904)
RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA RECORRENTE: MARIA ANITA COSTA SPINDOLA BEZ BATTI (AUTOR) ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A): LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) RECORRIDO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2023.
Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente