Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027770-69.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: PEDRO ALEXANDRE DE SALLESADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221, inciso XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e do art. 1º, inciso LI, da Portaria nº 606/2021 desta Vara Federal, intimo as partes acerca retorno dos autos da instância superior e/ou acerca do trânsito em julgado, para requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
A parte vencedora (se houver), fica desde já intimada para, no mesmo prazo, requerer o cumprimento da sentença, apresentando cálculos atualizados do valor que entender devido.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc:
Todos os documentos nomeados genericamente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo por um servidor para o redirecionamento ao localizador correto:
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados para os localizadores dos setores responsáveis, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como exemplificado abaixo:
2) O pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado acompanhado do respectivo demonstrativo de cálculo, utilizando-se a nomenclatura "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" para identificar o tipo de petição (evento) e o tipo de documento respectivo.
3) A apresentação de planilha de cálculos nos moldes da Resolução Conjunta nº 13/2022 agilizará a expedição do ofício requisitório, possibilitando sua expedição automatizada por meio do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR). No link abaixo constam orientações para a elaboração de planilha de cálculo compatível com o SICAR:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2361
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027770-69.2026.4.04.7000/PRRELATOR: RICARDO RACHID DE OLIVEIRAAUTOR: PEDRO ALEXANDRE DE SALLESADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 24/08/2026 - RECURSO INOMINADO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027770-69.2026.4.04.7000/PRAUTOR: PEDRO ALEXANDRE DE SALLESADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)SENTENÇA
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, declarando a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora, na condição de pessoa física titular de obra de construção civil, a pagar o salário-educação e as contribuições ao INCRA, SESI, SENAI e SEBRAE, sobre a remuneração de seus empregados , com a consequente condenação da União à repetição do indébito, na forma indicada na fundamentação e observada a prescrição quinquenal. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença, juntando cálculo atualizado do valor devido. Após, intime-se a União para se manifestar sobre a planilha. Havendo concordância, expeça-se o necessário. Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria e observe-se a Portaria do Juízo. Oportunamente, proceda-se à baixa.
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027770-69.2026.4.04.7000/PRRELATOR: RICARDO RACHID DE OLIVEIRAAUTOR: PEDRO ALEXANDRE DE SALLESADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 24/08/2026 - RECURSO INOMINADO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027770-69.2026.4.04.7000/PRAUTOR: PEDRO ALEXANDRE DE SALLESADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027770-69.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: PEDRO ALEXANDRE DE SALLESADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do item XVI do art. 1º da Portaria nº 606/2021 desta Vara Federal, promovo a intimação das partes para, no prazo de cinco (5) dias, especificarem as provas que desejam produzir, conforme abaixo:
"Artigo 1º. Autorizar à Secretaria deste Juízo a realizar os atos processuais abaixo elencados, no âmbito de competência do Juizado Especial Federal Tributário, independentemente de despacho judicial (...):
XVI - intimar as partes, após a contestação do réu, para dizerem, no prazo de cinco (5) dias, se têm interesse na produção de prova oral e/ou pericial, com a advertência de que eventual requerimento nesse sentido deverá ser fundamentado, especificando a parte quais os fatos pretende provar, qual a necessidade e a utilidade da prova pretendida;"
Processo 5027770-69.2026.4.04.7000 distribuido para 15ª Vara Federal de Curitiba na data de 19/05/2026.