Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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RECURSO CÍVEL Nº 5031106-97.2025.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDERRECORRENTE: GLENIO SZPOGANICZ (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO SATURNINO DE BRITO FILHO (OAB SC051456)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Florianópolis, 18 de agosto de 2026.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/08/2026 A 18/08/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5031106-97.2025.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
PRESIDENTE: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO
RECORRENTE: GLENIO SZPOGANICZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): SERGIO SATURNINO DE BRITO FILHO (OAB SC051456)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 1ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO
Votante: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
1ª Turma Recursal de Santa Catarina
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 01 de julho de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 08 de julho de 2026, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
RECURSO CÍVEL Nº 5031106-97.2025.4.04.7200/SC (Pauta: 177)
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
RECORRENTE: GLENIO SZPOGANICZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): SERGIO SATURNINO DE BRITO FILHO (OAB SC051456)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
PERITO: ALEJANDRO CRISTIAN MUNIZ DE SOUZA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 19 de junho de 2026.
Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO
Presidente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031106-97.2025.4.04.7200/SCAUTOR: GLENIO SZPOGANICZADVOGADO(A): SERGIO SATURNINO DE BRITO FILHO (OAB SC051456)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: - Conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, na forma dos artigos 42 e seguintes da Lei 8.213/1991, calculado na forma da fundamentação, com efeitos desde 16/09/2025.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031106-97.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: GLENIO SZPOGANICZADVOGADO(A): SERGIO SATURNINO DE BRITO FILHO (OAB SC051456)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando:
- A divergência a respeito das tarefas envolvidas no último cargo do autor;
- as limitações permanentes apontadas pelo perito;
- que “1. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária exige a demonstração de incapacidade para o exercício da atividade habitual do segurado. 2. A atividade habitual corresponde à última função desempenhada pelo segurado à época do início da incapacidade, sendo irrelevante a aptidão para o desempenho de funções anteriormente exercidas.” (Pedido de Uniformização (Turma) nº 0006027-98.2022.4.05.8100/CE – Rel. Juiz Federal Neian Milhomem Cruz – Sessão virtual de 17 a 23/09/2025).
1.1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente [notadamente, por meio de Perfil profissiográfico] que havia o empenho [ainda que mínimo] de esforço físico na derradeira atividade exercida, qual seja, a de supervisor comercial.
2. Após, intime-se o INSS [prazo de 10 dias] e, finalmente, REGISTREM-SE para sentença.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031106-97.2025.4.04.7200/SCRELATOR: LEANDRO CADENAS PRADOAUTOR: GLENIO SZPOGANICZADVOGADO(A): SERGIO SATURNINO DE BRITO FILHO (OAB SC051456)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 08/12/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031106-97.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: GLENIO SZPOGANICZADVOGADO(A): SERGIO SATURNINO DE BRITO FILHO (OAB SC051456)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresentar:
- exames de eco estresse ou cintilografia do miocardio para ideal estratificacao de risco coronariano;
- prontuário médico do médico assistente e/ou SUS;
2. Com a nova documentação, com a vênia do artigo 370 do CPC, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 10 dias, complementar o laudo pericial, esclarecendo:
a) a data de início da incapacidade laborativa e o prazo estimado para recuperação.
b) a incapacidade é temporária ou permanente;
c) Prestar demais esclarecimentos adicionais que julgar serem pertinentes.
3.1. Consigno que se o expert entender ser imprescindível, deverá solicitar o agendamento de nova data para exame.
4. Com a resposta, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
5. Ressalvo que todos os atos jurisdicionais e administrativos necessários à realização da perícia, desde a nomeação do(a) perito(a) até o seu pagamento e posterior devolução do processo ao juízo de origem, poderão ser analisados e decididos pelo Juízo Coordenador da Central de Perícias, nos termos do artigo 2º, II, do Provimento n. 149/2024 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
6. Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031106-97.2025.4.04.7200/SCRELATOR: LEONARDO MÜLLER TRAININIAUTOR: GLENIO SZPOGANICZADVOGADO(A): SERGIO SATURNINO DE BRITO FILHO (OAB SC051456)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 16/09/2025 - PETIÇÃO
Processo 5031106-97.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 18/08/2025.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031106-97.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: GLENIO SZPOGANICZADVOGADO(A): SERGIO SATURNINO DE BRITO FILHO (OAB SC051456)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que:
Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa:
Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a)Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqui
Para os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.