Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 27/11/2025 A 04/12/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5032175-36.2025.4.04.0000/SC
RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PROCURADOR(A): LUIZ CARLOS WEBER
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: CURT HOELTGEBAUM
ADVOGADO(A): LUIZA RUARO (OAB SC061693)
A 9ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Agravo de Instrumento Nº 5032175-36.2025.4.04.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010041-12.2017.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZAGRAVADO: CURT HOELTGEBAUMADVOGADO(A): LUIZA RUARO (OAB SC061693)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS. REGIME DE PRECATÓRIOS. AGRAVO PROVIDO.
1. A forma de pagamento das parcelas vencidas está submetida ao regime constitucional próprio da Fazenda Pública, conforme o art. 100 da CF/1988, sendo vedado qualquer fracionamento, compensação ou pagamento direto por via diversa.
2. O pagamento das prestações vencidas por meio de "complemento positivo" caracterizaria antecipação de execução contra a Fazenda Pública, em afronta ao regime jurídico previsto no art. 100, §§ 1º e 8º, da CF/1988.
3. A natureza alimentar das prestações previdenciárias não excepciona a obrigatoriedade de observância dos mecanismos próprios de pagamento estabelecidos pela ordem constitucional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2025.
9ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 27 de novembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 04 de dezembro de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Agravo de Instrumento Nº 5032175-36.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 1452)
RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
AGRAVADO: CURT HOELTGEBAUM
ADVOGADO(A): LUIZA RUARO (OAB SC061693)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 14 de novembro de 2025.
Desembargador Federal CELSO KIPPER
Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5032175-36.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50100411220174047205/SC)RELATOR: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZAGRAVADO: CURT HOELTGEBAUMADVOGADO(A): LUIZA RUARO (OAB SC061693)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 3 - 13/10/2025 - Concedida a tutela provisória
Processo 5032175-36.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 06/10/2025.