Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032385-64.2024.4.04.7100/RSRELATOR: TIAGO SCHERERREQUERENTE: GISELA GERDA WEHRKAMP DICKADVOGADO(A): CARINA BISCHOFF (OAB RS075799)ADVOGADO(A): RICHARD BISCHOFF (OAB RS075449)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 107 - 03/10/2025 - Juntada de certidão
Evento 106 - 03/10/2025 - Juntada de certidão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032385-64.2024.4.04.7100/RSRELATOR: TIAGO SCHERERREQUERENTE: GISELA GERDA WEHRKAMP DICKADVOGADO(A): CARINA BISCHOFF (OAB RS075799)ADVOGADO(A): RICHARD BISCHOFF (OAB RS075449)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 23/07/2025 - Juntado(a)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032385-64.2024.4.04.7100/RS
REQUERENTE: GISELA GERDA WEHRKAMP DICKADVOGADO(A): CARINA BISCHOFF (OAB RS075799)ADVOGADO(A): RICHARD BISCHOFF (OAB RS075449)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em relação ao pedido de fixação de honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, esclareço que não cabem honorários de sucumbência no juizado especial, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95, no que indefiro o pedido.
2. DÊ-se vista à União do cálculo de evento 69, CALC4, retificado de acordo com a decisão de evento 61, DESPADEC1.