Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036325-61.2015.4.04.7000/PREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
3. Em razão do exposto, extingo o processo na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais bloqueios e restrições, em especial o bloqueio Renajud (evento 32).
2025
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036325-61.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem verbal do(a) MM Juiz(íza) Federal, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a eventual ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente.