Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5036498-27.2025.4.04.7100/RSIMPETRANTE: NANCI ARARI DA SILVEIRA BILHALVAADVOGADO(A): ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994)SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5036498-27.2025.4.04.7100/RSIMPETRANTE: NANCI ARARI DA SILVEIRA BILHALVAADVOGADO(A): ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994)DESPACHO/DECISÃO
Indefiro os pedidos formulados na petição do evento 19, tendo em vista que desbordam do objeto da lide. Ressalto que as questões vinculadas ao valor do benefício implantado deverão ser solucionadas na esfera administrativa, ou mediante o ajuizamento de ação própria, pelo rito ordinário.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5036498-27.2025.4.04.7100/RSRELATOR: LUÍS HUMBERTO ESCOBAR ALVESIMPETRANTE: NANCI ARARI DA SILVEIRA BILHALVAADVOGADO(A): ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 24/06/2025 - INFORMAÇÕES PRESTADAS
Processo 5036498-27.2025.4.04.7100 distribuido para 12ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 18/06/2025.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5036498-27.2025.4.04.7100/RSIMPETRANTE: NANCI ARARI DA SILVEIRA BILHALVAADVOGADO(A): ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994)DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Postergo a análise do pedido de liminar para o momento da prolação da sentença, após a manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público Federal. Notifique-se a autoridade coatora a fim de que preste, no decêndio legal, as informações cabíveis e apresente a cópia integral do expediente administrativo em questão. Intime-se a procuradoria do INSS, nos termos do artigo 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009, para que tenha ciência da impetração e, querendo, ingresse no feito. Sobrevindo resposta do interessado ou findo o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.