EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: HOSPITAL PETROPOLIS LTDAEXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYOADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS
EDITAL Nº 710025976421
EDITAL DE LEILÃO RETIFICADO
O Juízo da 23ª Vara Federal da Porto Alegre/RS FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em leilões públicos os bens penhorados neste processo, nos seguintes termos.
OS BENS INCLUÍDOS NO LEILÃO
Descrição dos bens: UM TERRENO, constituído do lote nº 02 da quadra E, com a área superficial de 3.325,00m2, situado nos fundos do Loteamento Parque dos Anjos, no distrito da sede, neste município, lado ímpar, dentro do quarteirão formado pelas ruas; Estrada 3; Estrada 4, Avenida João Batista e rua Bernardo Joaquim Ferreira, distando 32,00m da esquina com a Avenida São João Batista, medindo 35,00m de frente, a Leste, á rua Bernardo Joaquim Ferreira, antiga Estrada 2, com igual largura nos fundos, a Oeste, onde divide com o lote nº 14; por 95,00m de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, dividindo-se pelo lado Sul, com o lote nº 03 e, pelo outro lado, ao Norte, com o lote nº 01. OBS.: Conforme avaliação, o imóvel está situado à Rua Bernardo Joaquim Ferreira, 1439, terreno baldio sem numeração, Parque dos Anjos, em Gravataí/RS. Imóvel matriculado sob o nº 14.481 do Cartório de Registro de Imóveis de Gravataí/RS. OBS.: Imóvel está registrado em nome de terceiro, qual seja, FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA, sendo que foi reconhecida alienação em fraude a execução conforme decisão no evento 120.
Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: Av. 8, Indisponibilidade de Bens nos autos nº 086/1.16.0003213-0 (5000034-05.2016.8.21.0086) em trâmite na 4ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS; Av. 9, Penhora nos autos nº 5040468-21.2014.4.04.7100 (PRESENTE PROCESSO), em favor de União – Fazenda Nacional, em trâmite na 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Consta débito de IPTU no valor de (doze mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), em agosto 2026.
Intimação
D
Órgão
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
Advogado
TALES CAMPOS BOEIRA (OAB 17193/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040468-21.2014.4.04.7100/RSRELATOR: MARILA DA COSTA PEREZEXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYOADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 389 - 14/09/2026 - Expedição de Edital leilão
Intimação
D
Órgão
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
Advogado
TALES CAMPOS BOEIRA (OAB 17193/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040468-21.2014.4.04.7100/RSRELATOR: MARILA DA COSTA PEREZEXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYOADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 376 - 04/09/2026 - Expedição de Edital leilão
Junho 20261 evento
Intimação
D
Órgão
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
Advogado
TALES CAMPOS BOEIRA (OAB 17193/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040468-21.2014.4.04.7100/RS
EXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYOADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara.
Não houve interesse da parte exequente na adjudicação do bem penhorado (art. 881 do CPC), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, do CPC).
Assim, com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados, o qual será realizado em 06/10/2026, em primeiro leilão e em 15/10/2026, em segundo leilão, ambos com encerramento a partir das 11 horas..
Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected]. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho.
Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos.
Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada.
2025
2 eventos
Outubro 20251 evento
Edital
E
Órgão
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS, HOSPITAL PETROPOLIS LTDA, CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO, JOYCE RIBEIRO
Advogados
TALES CAMPOS BOEIRA (OAB 17193/RS), LUCIANO MARTINS PIRES (OAB 62193/RS), MATEUS BRAUN SÁ (OAB 75239/RS), PAULO FERNANDO BUENO FERREIRA (OAB 70804/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040468-21.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: HOSPITAL PETROPOLIS LTDAEXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYOADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS
EDITAL Nº 710023194272
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíz(a) Federal da 23ª Vara Federal de Porto Alegre,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante esse Juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas, disponível para contato também pelo telefone (51) 3214-9465 ou pelo e-mail [email protected], tramita(m) o(s) processo(s) acima identificado(s), disponível para consulta no site www.trf4.jus.br, mediante a informação do(s) respectivo(s) número(s) do(s) processo(s).
Estando JOAO BATISTA COSTA DE SOUZA (CPF 024.***.***-42) - na qualidade de inventariante do espólio de FERNANDO GONCALVES DE SOUZA, terceiro interessado nesta execução fiscal - em lugar incerto ou não sabido, fica(m) pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), INTIMADO(S) acerca da reavaliação do imóvel (matrícula nº 14.181 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí/RS) penhorado no bojo do referido processo. E para que, no futuro, não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será publicado na forma da lei.
Julho 20251 evento
2024
2 eventos
Setembro 20241 evento
Edital
E
Órgão
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, HOSPITAL PETROPOLIS LTDA, CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
Advogado
TALES CAMPOS BOEIRA (OAB 017193/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040468-21.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA EXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO ADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)
EDITAL Nº 710020719355
O Juízo da 23ª Vara Federal da Porto Alegre/RS FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que os leilões judiciais nos processos da unidade que se realizariam nos dias 07 de maio de 2024 (1º leilão) e 16 de maio de 2024 (2º leilão), sob o encargo da leiloeira Joyce Ribeiro foram transferidos respectivamente, para o dia 05 de novembro, às 10 horas em primeira praça e às 14 horas, em segunda praça, sob o encargo da mesma Leiloeira.
PROCESSOS INCLUÍDOS NO LEILÃO:
01) 5086438-97.2021.4.04.7100
02) 5083413-76.2021.4.04.7100
03) 5082141-47.2021.4.04.7100
04) 5078629-66.2015.4.04.7100
05) 5067217-02.2019.4.04.7100
06) 5062718-14.2015.4.04.7100
07) 5061402-34.2013.4.04.7100
08) 5054209-31.2014.4.04.7100
09) 5054007-88.2013.4.04.7100
10) 5052405-18.2020.4.04.7100
11) 5051150-59.2019.4.04.7100
Março 20241 evento
2023
2 eventos
Setembro 20232 eventos
Edital
E
Órgão
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, HOSPITAL PETROPOLIS LTDA, CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
Advogado
TALES CAMPOS BOEIRA (OAB 017193/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040468-21.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA EXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO ADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)
EDITAL Nº 710018486166
EDITAL RETIFICADO
O Juízo da 23ª Vara Federal da Porto Alegre/RS FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em leilões públicos os bens penhorados neste processo, nos seguintes termos.
OS BENS INCLUÍDOS NO LEILÃO
Descrição dos bens: Um terreno, constituído do lote nº 02 da quadra E, com a área superficial de 3.325,00m², situado nos fundos do Loteamento Parque dos Anjos, no distrito da sede, no Município de Gravataí/RS, lado ímpar, dentro do quarteirão formado pelas ruas; Estrada 3; Estrada 4, Avenida João Batista e rua Bernardo Joaquim Ferreira, distando 32,00 metros da esquina com a Avenida São João Batista, medindo 35,00 metros de frente, a Leste, à rua Bernardino Joaquim Ferreira, antiga Estrada 2, com igual largura nos fundos, a Oeste, onde divide com o lote nº 14; por 95,00 metros de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se pelo lado Sul, com o lote nº 03 e, pelo outro lado, ao Norte, com o lote nº 01. Obs.: Conforme avaliação, o imóvel está situado à Rua Bernardo Joaquim Ferreira, terreno baldio sem numeração, Parque dos Anjos, em Gravataí/RS. Imóvel matriculado sob o nº 14.481 do Cartório de Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: Indisponibilidade de bens nos autos nº 086/1.16.0003213-0 (5000034-05.2016.8.21.0086), em favor de J.B.C.S. e OUTROS em trâmite na 4ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal no valor total de R$ 17.883,99 em 19/07/2023.
Avaliação: (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), em 25 de agosto de 2022.
Avaliação: R$ 804.650,00 (oitocentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), em 30 de julho de 2025.
Localização dos bens: Rua Bernardo Joaquim Ferreira, 1439, terreno baldio sem numeração, Parque dos Anjos, em Gravataí/RS.
Depositário: Joyce Ribeiro.
Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia.
DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 06 de outubro de 2026, com encerramento a partir das 11 horas, conforme observação. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão.
SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 15 de outubro de 2026, com encerramento a partir das 11 horas, conforme observação. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891.
REPASSE (aplicável ao primeiro e ao segundo leilão): Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 hora, após 15 (quinze) minutos do término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 11 horas, o encerramento do lote 02 às 11h02min, e assim sucessivamente até o último lote. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão ou ao horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21).
LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.jrleiloes.com.br.
DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA
Com base no art. 883 do CPC, foi nomeada para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-500-9960 e (51) 3126-8866, e-mail [email protected].
DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA
Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, será intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos.
Fica autorizada a Leiloeira a vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) de forma externa e interna, e inclusive a acessar as áreas comuns no caso de imóvel(eis) em Condomínio. Em caso de resistência/impedimento, deverá o(a) Leiloeiro(a) comunicar a situação nos autos.
Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, quando necessário. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). A documentação solicitada deverá ser entregue pelos órgãos competentes à leiloeira no prazo de 5 (cinco) dias.
Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico.
Para a realização do ato aplicam-se as seguintes condições, com base no §1º do art. 880 do CPC.
REGRAS GERAIS DO LEILÃO
O edital de leilão será publicado no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital, conforme art. 889, parágrafo único, do CPC.
No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF).
O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória.
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo.
Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante.
Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, arbitradas em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia deste edital poderá servir como título para a cobrança/protesto), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente.
Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC.
Será vencedor o maior lance.
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras.
O parcelamento será admitido em duas situações:
a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria n.º 1.026/2024;
b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução.
Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS
Diante da necessidade de resguardar valor equivalente à quota-parte do(s) coproprietário(s), nos termos do art. 843 e respectivos parágrafos, do CPC, fixo como lance mínimo para arrematação do imóvel o valor equivalente a 85% do valor de avaliação do bem.
A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance.
Para lances inferiores e/ou iguais a R$ 100.000,00 (cem mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA.
Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação.
A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel.
Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes.
Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade.
Tratando-se de vaga de garagem, em condomínio, deve-se observar a exigência de expressa autorização, em convenção de condomínio, para aquisição por terceiros não condôminos, nos termos do Código Civil, art. 1.331, § 1º, segundo o qual os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. Não havendo comprovação, nos autos, de expressa autorização do condomínio, a hasta pública ocorrerá no universo limitado dos demais condôminos (REsp 2.008.627/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, 2ª T., j. em 13/9/2022, DJe de 20/9/2022), isto é, somente estes estarão habilitados a apresentar lances e arrematar o bem. Nesse caso, eventuais lances oferecidos poderão ser desconsiderados pelo(a) leiloeiro(a).
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS
Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC:
a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação;
b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance.
O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento.
Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados.
A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance e o recolhimento das custas de arrematação.
VENDA DIRETA
Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte:
a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada, devendo as propostas serem apresentadas diretamente à Leiloeira. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, por mais um prazo de 15 dias e assim, sucessivamente, até o final do prazo determinado;
b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto;
c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento;
d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance;
e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante.
Intimem-se.
Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção de matrículas, certidões atualizadas de ônus, informações da situação do bem, ou do andamento de processos em que existam penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue, pelos órgãos competentes, à leiloeira, no prazo de 5 dias.
Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico.
Para a realização do leilão, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 do CPC.
A parte executada será intimada do edital de leilão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação do edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC.
No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF).
O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do edital de leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória.
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo.
Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante.
Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento após a expedição do edital, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança e protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente.
Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC.
Será vencedor o maior lance.
A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance para bens móveis e de 6% (seis por cento) do valor do lance para bens imóveis.
Expeça-se o edital de leilão, publicando-se conforme prazos definidos no art. 22 da LEF. As condições de parcelamento e as regras específicas para bens móveis e para bens imóveis estarão expressas no edital de leilão.
Havendo necessidade de resguardar valor equivalente à meação, nos termos do art. 843 e respectivos parágrafos, do CPC, o percentual para lance mínimo será fixado no edital.
Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados pelo prazo de 60 dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada, devendo as propostas serem apresentadas diretamente à Leiloeira. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, por mais um prazo de 15 dias e assim, sucessivamente, até o final do prazo determinado.
Intime-se.
Intimação
D
Órgão
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
Advogado
TALES CAMPOS BOEIRA (OAB 017193/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040468-21.2014.4.04.7100/RSRELATOR: MARILA DA COSTA PEREZEXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYOADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 329 - 30/07/2025 - Juntada de mandado cumprido
Evento 322 - 07/05/2025 - Despacho
12) 5051099-87.2015.4.04.7100
13) 5042786-69.2017.4.04.7100
14) 5041743-73.2012.4.04.7100
15) 5041715-32.2017.4.04.7100
16) 5040468-21.2014.4.04.7100
17) 5040006-25.2018.4.04.7100
18) 5039413-93.2018.4.04.7100
19) 5037761-12.2016.4.04.7100
20) 5036090-07.2023.4.04.7100
21) 5036062-49.2017.4.04.7100
22) 5034995-49.2017.4.04.7100
23) 5034365-66.2012.4.04.7100
24) 5033086-45.2012.4.04.7100
25) 5032122-52.2012.4.04.7100
26) 5027720-83.2016.4.04.7100
27) 5022768-66.2013.4.04.7100
28) 5022523-40.2022.4.04.7100
29) 5019251-48.2016.4.04.7100
30) 5018602-18.2014.4.04.7112
31) 5018545-94.2018.4.04.7100
32) 5018237-61.2014.4.04.7112
33) 5016725-16.2013.4.04.7100
34) 5014438-65.2022.4.04.7100
35) 5007248-51.2022.4.04.7100
36) 5007106-78.2022.4.04.7122
37) 5006431-84.2022.4.04.7100
38) 5005394-27.2019.4.04.7100
39) 5004581-10.2013.4.04.7100
40) 5003826-15.2016.4.04.7121
41) 5003821-11.2020.4.04.7102
42) 5002482-57.2019.4.04.7100
43) 5002442-15.2014.4.04.7112
44) 5001976-84.2015.4.04.7112
45) 5001728-86.2017.4.04.7100
46) 5001674-52.2019.4.04.7100
47) 5001654-69.2012.4.04.7112
Por não haver prejuízo às partes, serão aproveitados todos os atos processuais já praticados nas execuções fiscais acima relacionadas, inclusive os termos do Edital de Leilão anteriormente expedido no respectivo processo, cuja publicação no diário eletrônico ocorreu em 22/03/2024.
A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital, conforme art. 889, parágrafo único, do CPC.
Assim, ficam RATIFICADAS também as regras anteriormente estabelecidas e publicadas no Edital anterior.
Intimem-se.
Publique-se.
Edital
E
Órgão
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, HOSPITAL PETROPOLIS LTDA, CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
Advogado
TALES CAMPOS BOEIRA (OAB 017193/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040468-21.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA EXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO ADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)
EDITAL Nº 710019558370
O Juízo da 23ª Vara Federal da Porto Alegre/RS FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em leilões públicos os bens penhorados neste processo, nos seguintes termos.
OS BENS INCLUÍDOS NO LEILÃO
Descrição dos bens: Um terreno, constituído do lote nº 02 da quadra E, com a área superficial de 3.325,00m², situado nos fundos do Loteamento Parque dos Anjos, no distrito da sede, no Município de Gravataí/RS, lado ímpar, dentro do quarteirão formado pelas ruas; Estrada 3; Estrada 4, Avenida João Batista e rua Bernardo Joaquim Ferreira, distando 32,00 metros da esquina com a Avenida São João Batista, medindo 35,00 metros de frente, a Leste, à rua Bernardino Joaquim Ferreira, antiga Estrada 2, com igual largura nos fundos, a Oeste, onde divide com o lote nº 14; por 95,00 metros de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se pelo lado Sul, com o lote nº 03 e, pelo outro lado, ao Norte, com o lote nº 01. Obs.: Conforme avaliação, o imóvel está situado à Rua Bernardo Joaquim Ferreira, terreno baldio sem numeração, Parque dos Anjos, em Gravataí/RS. Imóvel matriculado sob o nº 14.481 do Cartório de Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: Indisponibilidade de bens nos autos nº 086/1.16.0003213-0 (5000034-05.2016.8.21.0086), em favor de J.B.C.S. e OUTROS em trâmite na 4ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal no valor total de R$ 18.171,37 em 08/11/2023.
Avaliação: R$ 1.429.750,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), em 25 de agosto de 2022.
Localização dos bens: Conforme descrição acima.
Depositário: JOYCE RIBEIRO.
Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia.
DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 07 de maio de 2024, com encerramento a partir das 11 horas, conforme observação. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão.
SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 16 de maio de 2024, com encerramento a partir das 11 horas, conforme observação. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital.
REPASSE (aplicável ao primeiro e ao segundo leilão): Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 hora, após 15 (quinze) minutos do término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 11 horas, o encerramento do lote 02 às 11h02min, e assim sucessivamente até o último lote. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão ou ao horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21).
LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA
Com base no art. 883 do CPC, foi nomeada para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected].
DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA
Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, será intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos.
Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, quando necessário. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). A documentação solicitada deverá ser entregue pelos órgãos competentes à leiloeira no prazo de 5 (cinco) dias.
Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico.
Para a realização do ato aplicam-se as seguintes condições, com base no §1º do art. 880 do CPC.
REGRAS GERAIS DO LEILÃO
O edital de leilão será publicado no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital, conforme art. 889, parágrafo único, do CPC.
No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF).
O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória.
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo.
Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante.
Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, arbitradas em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia deste edital poderá servir como título para a cobrança/protesto), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente.
Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC.
Será vencedor o maior lance.
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras.
O parcelamento será admitido em duas situações:
a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014;
b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução.
Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS
Diante da necessidade de resguardar valor equivalente à meação, nos termos do art. 843 e respectivos parágrafos, do CPC, fixo como lance mínimo para arrematação do imóvel o valor equivalente a 80% do valor de avaliação do bem.
A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance.
Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação.
A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel.
Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes.
Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade.
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS
Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC:
a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação;
b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance.
O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento.
Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados.
A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance e o recolhimento das custas de arrematação.
VENDA DIRETA
Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte:
a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias;
b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto;
c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento;
d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance;
e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante.
Intimem-se.
R$ 1.429.750,00
Localização dos bens: Conforme descrição acima.
Depositário: JOYCE RIBEIRO.
Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia.
DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 03 de outubro de 2023, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão.
SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 17 de outubro de 2023, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21).
LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA
Com base no art. 883 do CPC, foi nomeada para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected].
DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA
Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, será intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos.
Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, quando necessário. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). A documentação solicitada deverá ser entregue pelos órgãos competentes à leiloeira no prazo de 5 (cinco) dias.
Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico.
Para a realização do ato aplicam-se as seguintes condições, com base no §1º do art. 880 do CPC.
REGRAS GERAIS DO LEILÃO
O edital de leilão será publicado no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital, conforme art. 889, parágrafo único, do CPC.
No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF).
O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória.
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo.
Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante.
Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, arbitradas em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia deste edital poderá servir como título para a cobrança/protesto), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente.
Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC.
Será vencedor o maior lance.
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras.
O parcelamento será admitido em duas situações:
a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014;
b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução.
Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS
Diante da necessidade de resguardar valor equivalente à meação, nos termos do art. 843 e respectivos parágrafos, do CPC, fixo como lance mínimo para arrematação do imóvel o valor equivalente a 70% do valor de avaliação do bem.
A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance.
Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação.
A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel.
Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes.
Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade.
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS
Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC:
a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação;
b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance.
O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento.
Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados.
A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance e o recolhimento das custas de arrematação.
VENDA DIRETA
Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte:
a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias;
b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto;
c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento;
d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance;
e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante.
Intimem-se.
E
Órgão
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, HOSPITAL PETROPOLIS LTDA, CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
Advogado
TALES CAMPOS BOEIRA (OAB 017193/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040468-21.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA EXECUTADO: CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO ADVOGADO(A): TALES CAMPOS BOEIRA (OAB RS017193)
EDITAL Nº 710018441783
O Juízo da 23ª Vara Federal da Porto Alegre/RS FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em leilões públicos os bens penhorados neste processo, nos seguintes termos.
OS BENS INCLUÍDOS NO LEILÃO
Descrição dos bens: Um terreno, constituído do lote nº 02 da quadra E, com a área superficial de 3.325,00m², situado nos fundos do Loteamento Parque dos Anjos, no distrito da sede, no Município de Gravataí/RS, lado ímpar, dentro do quarteirão formado pelas ruas; Estrada 3; Estrada 4, Avenida João Batista e rua Bernardo Joaquim Ferreira, distando 32,00 metros da esquina com a Avenida São João Batista, medindo 35,00 metros de frente, a Leste, à rua Bernardino Joaquim Ferreira, antiga Estrada 2, com igual largura nos fundos, a Oeste, onde divide com o lote nº 14; por 95,00 metros de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se pelo lado Sul, com o lote nº 03 e, pelo outro lado, ao Norte, com o lote nº 01. Obs.: Conforme avaliação, o imóvel está situado à Rua Bernardo Joaquim Ferreira, terreno baldio sem numeração, Parque dos Anjos, em Gravataí/RS. Imóvel matriculado sob o nº 14.481 do Cartório de Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: Indisponibilidade de bens nos autos nº 086/1.16.0003213-0 (5000034-05.2016.8.21.0086), em favor de J.B.C.S. e OUTROS em trâmite na 4ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos na Prefeitura Municipal no valor total de R$ 17.883,99 em 19/07/2023.
Avaliação: R$ 1.429.750,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), em 25 de agosto de 2022.
Localização dos bens: Conforme descrição acima.
Depositário: JOYCE RIBEIRO.
Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia.
DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 03 de outubro de 2023, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão.
SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 17 de outubro de 2023, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21).
LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA
Com base no art. 883 do CPC, foi nomeada para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected].
DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA
Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, será intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos.
Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, quando necessário. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). A documentação solicitada deverá ser entregue pelos órgãos competentes à leiloeira no prazo de 5 (cinco) dias.
Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico.
Para a realização do ato aplicam-se as seguintes condições, com base no §1º do art. 880 do CPC.
REGRAS GERAIS DO LEILÃO
O edital de leilão será publicado no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital, conforme art. 889, parágrafo único, do CPC.
No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF).
O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória.
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo.
Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante.
Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, arbitradas em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia deste edital poderá servir como título para a cobrança/protesto), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente.
Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC.
Será vencedor o maior lance.
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras.
O parcelamento será admitido em duas situações:
a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014;
b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução.
Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS
Diante da necessidade de resguardar valor equivalente à meação, nos termos do art. 843 e respectivos parágrafos, do CPC, fixo como lance mínimo para arrematação do imóvel o valor equivalente a 70% do valor de avaliação do bem.
O lance mínimo tanto no primeiro leilão, quanto no segundo leilão será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC).
A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance.
Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação.
A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel.
Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes.
Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade.
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS
Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC:
a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação;
b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance.
O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento.
Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados.
A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance e o recolhimento das custas de arrematação.
VENDA DIRETA
Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte:
a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias;
b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto;
c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento;
d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance;
e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante.