Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041368-03.2020.4.04.7000/PR
REQUERENTE: EVA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB PR016716)
ATO ORDINATÓRIO
Prezado(a) Senhor(a),
Em observância à orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara, intimo a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) nestes autos, bem como de que o seu levantamento poderá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento retro juntado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), mediante a apresentação do CPF, do documento de identidade e comprovante de residência, bem como a indicação do número da conta aberta em seu nome – informação contida no(s) demonstrativo(s) de transferência.
Alerto ainda que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data indicada no demonstrativo de transferência.
Caso a parte opte pela transferência de valores, o requerimento deverá ser feito obrigatoriamente por meio da ferramenta/formulário "Petição Eletrônica - Pedido de TED", disponível no eproc. Essa ferramenta encontra-se disponível aos procuradores no campo "ações" do eproc, e tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias. Deve ser utilizada, inclusive, para pedidos de transferência de valores relativos a requisições de transferência com anotação de bloqueio (COM ALVARÁ), servindo como meio equivalente ao alvará, desde que não subsista mais razão para o bloqueio dos referidos valores, oportunidade em que, necessariamente, dependerá de decisão judicial para o cumprimento pela instituição financeira depositária.
Na mesma oportunidade, em conformidade com o artigo 221, inciso XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica também intimada a parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, inclusive para retirar documentos em papel eventualmente arquivados em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5041368-03.2020.4.04.7000/PRRELATOR: KAREN ÉLER PESCHREQUERENTE: EVA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB PR016716)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 20/05/2025 - Juntado(a)
2024
4ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de julho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 31 de julho de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
RECURSO CÍVEL Nº 5041368-03.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 498)
RELATORA: Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI
RECORRENTE: EVA RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB PR016716) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
Publique-se e Registre-se.Curitiba, 12 de julho de 2024.
Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI Presidente
4ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 19 de junho de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
RECURSO CÍVEL Nº 5041368-03.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 823)
RELATORA: Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI
RECORRENTE: EVA RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB PR016716) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
Publique-se e Registre-se.Curitiba, 31 de maio de 2024.
Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI Presidente