Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041551-95.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: LUCINDA DA SILVA DA CRUZADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DE SOUZA (OAB PR035732)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o réu já foi citado e contestou o feito, passo à análise relativa à instrução probatória.
1. Verifico que as planilhas de contagem foram juntadas completas e legíveis no evento 1, PROCADM10.
2. ATIVIDADE RURAL (10/05/1979 a 31/10/1991)
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal em Juízo em relação ao período de alegado labor rural.
Oportuno novamente esclarecer, repetindo o expendido em ato ordinatório lançado no evento 6 que, em relação ao pedido de reconhecimento de atividade rural para fins de concessão de benefício previdenciário, devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18.6.2019, que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei nº 8.213/1991, a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Essas alterações legislativas também já foram incorporadas pela autarquia previdenciária (arts. 115 e 116 da IN 128/2022-PRES/INSS), a qual passou a dispensar a realização de justificação administrativa para corroborar as declarações do autor e das testemunhas.
Dessa forma, os critérios administrativos passaram a admitir que toda e qualquer prova material detenha eficácia probatória para os demais membros do mesmo grupo familiar, desde que o titular do documento possua condição de segurado especial no período. Portanto, a produção da prova oral torna-se medida desnecessária, tanto na esfera administrativa como na judicial, devendo ser realizada quando da inexistência de documentos comprobatórios, a critério do julgador.
Verifico que já foi apresentada a respectiva autodeclaração de atividade rural no processo administrativo e que sobre ela o INSS já teve oportunidade de se manifestar na via administrativa e em contestação.
3. KOLLAGE EDITORA ACABAMENTOS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA (25/02/1992 a 31/12/1992)
No tocante aos períodos anteriores ao advento da Lei nº 9.032/95 (28/04/1995), anoto que a possibilidade de enquadramento por categoria profissional das atividades realizadas pelo autor enquanto servente ou pedreiro em construção civil será analisado por ocasião da sentença.
Dito isso, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal.
4. CD ENCADERNAÇÕES S/C LTDA (04/11/1996 a 29/02/2000)
Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à(s) empresa(s), tendo em vista que não restou comprovada qualquer negativa do(s) ex-empregador(es) em fornecer a documentação técnica solicitada.
Anoto que, deve a parte efetuar a busca do laudo técnico pertinente com o(s) período(s) controverso(s) no acervo eletrônico do TRF-4, por meio do painel do advogado do E-proc, conforme a imagem abaixo:
Na hipótese da inexistência do laudo técnico, ou até mesmo incompatível, poderá a parte requerer ao juízo a expedição de ofício a empresa.
O pedido de intervenção direta do juízo perante o empregador somente será deferido em caso de comprovada resistência deste em prestar as informações requisitadas, não constituindo prova o mero envio de e-mails, ligação telefônica ou simples alegação de que não obteve êxito em contatá-lo.
A efetiva negativa da empresa poderá ser comprovada nestes autos mediante AR (aviso de recebimento assinado pelo destinatário); ou através de notificação extrajudicial com carimbo, protocolo mecânico e/ou assinatura do empregador; ou ainda, por e-mail respondido pela empresa de onde conste a clara negativa em fornecer a documentação requerida.
Oportuno esclarecer que incumbe à parte autora o ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Assim, confiro à parte autora prazo de 30 (trinta) dias para que promova as diligências necessárias a fim de buscar junto à(s) empresa(s) as provas indispensáveis à demonstração do alegado nesta demanda. Intime-se.
A parte autora fica responsável por anexar os documentos ao eproc.
A parte autora deverá se valer de cópia deste despacho para notificação formal da empresa, que serve de intimação oficial do Juízo, para fins de requerimento dos documentos abaixo:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (ou formulário(s) DSS-8030) correta e integralmente preenchido(s) referente(s) a todo(s) o(s) período(s) de trabalho da parte autora;
- cópia integral do(s) Laudo(s) Técnico(s) que embasou(aram) o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (ou DSS8030), com indicação da(s) página(s) de que conste a aferição de nível/intensidade dos agentes nocivos para o cargo/ setor/ posto de trabalho em que a parte autora exercia suas atividades;
- se o laudo foi emitido após o período de trabalho da parte autora, enviar também declaração esclarecendo se houve mudança significativa no(s) setor(es) em que a parte autora laborou e se é possível utilizar as conclusões do(s) laudo(s) extemporâneo(s).
Para conhecimento do ex-empregador da parte autora, destaco que:
- "ninguém se exime do dever de colaborar com o poder judiciário para o descobrimento da verdade", incumbindo ao terceiro "informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento" bem como "exibir coisa ou documento que esteja em seu poder" (art. 378 e 380, incisos I e II, do CPC).
- os documentos devem ser fornecidos à parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, que tem a responsabilidade de anexá-los ao processo eletrônico (eproc). No entanto, caso a empresa prefira, poderá anexar os documentos diretamente nos autos.
- em caso de dúvida quanto à autenticidade da decisão, poderá a empresa conferi-la no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador e do código CRC informados no rodapé desta decisão, ou contatar a secretaria desta 8ª Vara Federal de Curitiba pelo telefone: (41) 3321-6494, ou email: [email protected].
Apresentada a documentação, intime-se o INSS, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
5. VERA CRISTINA ROSSI DA CUNHA TELLES - GRÁFICA (01/08/2000 a 18/03/2013)
Em se tratando de empresas inativas, a jurisprudência vem admitindo o uso de prova emprestada para fins de reconhecimento da especialidade, mediante a comprovação da similaridade entre as empresas e as atividades que a parte autora exercia com aquela avaliada nos documentos a serem apresentados.
Considerando as características das profissões em destaque, passo a admitir que em hipóteses como a presente a comprovação da atividade efetivamente exercidas e da equivalência dos ambientes laborais pode ser realizada por meio de autodeclaração, corroborada por declarações testemunhais reduzidas a termo, em substituição à prova oral.
Desse modo, oportunizo à parte autora a produção de prova por similaridade, mediante a juntada dos seguintes documentos (ou a indicação do evento e do nome do arquivo em que se encontram, acaso já juntados), em 30 (trinta) dias:
a) Comprovante de inatividade da empresa empregadora pelo extrato de consulta do CNPJ, do SINTEGRA/PR, decisão de falência obtida junto ao PROJUDI/PR ou outros meios;
b) Descrição pormenorizada das atividades que exercia (cargo, função, tipo de maquinário utilizado, quantidade de trabalhadores no mesmo local, de máquinas, espaço físico e atividade da empregadora, etc);
c) Laudo(s) técnico(s) de empresa(s) similar(es), que demonstre(m) condições especiais de trabalho em relação ao mesmo período e função/cargo, sendo empresas equivalentes.
Destaco que a parte autora tem por opção efetuar a busca de laudos técnicos pertinentes com o(s) período(s) controverso(s) no acervo eletrônico do TRF-4, por meio do painel do advogado do E-proc, conforme a imagem abaixo:
d) Autodeclaração da parte autora, devidamente preenchida e assinada, bem como a declaração da(s) testemunha(s), conforme modelo abaixo:
AUTODECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A ATIVIDADE DESEMPENHADA
1. Dados do(a) requerente:
NOME:_________________________________________________________ CPF:_________________RG:________________ESTADO DE EXPEDIÇÃO:_________________ DATA/CIDADE DE NASCIMENTO:_______________/______________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL:__________________________________________ TITULO DE ELEITOR:________________UF/MUNICIPIO:__________________ CNH:_________________________TIPO:___________________________ ______________________- FILIAÇÃO - MÃE:____________ ___________________________________________________ FILIAÇÃO - PAI:____________________________________________________________ 2. Profissão:_____________________________________________________
Observação importante: Havendo necessidade, de acordo com a especificidade da atividade e/ou características do local de trabalho, o(a)
procurador(a) da parte autora tem a liberdade de adaptar este modelo.
3. Informações sobre a atividade na empresa pela parte autora:
3.1. Trabalhou na empresa _____________________________ no período de:____________________________________________________
3.2.Trabalhou no(s) seguinte(s) setor(es)/área(s) da empresa? Qual era o número de funcionários total da empresa, bem como no(s) setor(es)/área(s) laborado(s)? (a. até 10 funcionários; b. ou mais de 10 até 20; c. ou superior a 20) _____________________________________________________________
3.3. No período em que trabalhou, exerceu quais cargos?_____________________________________________________________
3.4.No(s) cargo(s) acima indicado(s) , era responsável por realizar as seguintes atividades? Utilizava quais componentes, como p.ex., máquinas, ferramentas,veículos?_____________________________________________________________
3.5. Qual o número de máquinas, modelo e marca das máquinas que trabalhava? Qual a marca, modelo e número de veículos? _____________________________________________________________
3.5.1. Qual o tipo de máquinas? Eram hidráulicas, ou elétricas, ou mecânicas?_____________________________________________________________
3.5.2. As máquinas ficavam todas no mesmo ambiente? Todas estavam localizadas no mesmo galpão? Ou estavam estavam dispersas em vários locais?_____________________________________________________________
3.5.3. As máquinas funcionavam todas ao mesmo tempo? Ou funcionavam em escala?_____________________________________________________________
3.6. O ambiente laboral no qual exercia as atividades tinha as seguintes características (p.ex. aberto ou fechado; iluminação artificial ou natural; ventilado ou sem ventilação; entre outras)?_____________________________________________________________
3.7.Houve alteração de layout do local de trabalho (mudança do espaço físico ou reformas no setor, mudança e disposição de maquinário), durante o período de prestação dos serviços? Em caso positivo, essa alteração eliminou todos os riscos ocupacionais?_____________________________________________________________
Outras observações:
______________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime poderei ser responsabilizado, independentemente das consequências processuais, verificada a falsidade nas declarações neste ato prestadas.
_______________________ _____________________________
Local e data assinatura do(a) declarante
DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA SOBRE A ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA PARTE AUTORA
1. Dados da testemunha:
NOME:_________________________________________________________CPF:_________________RG:________________ESTADO DE EXPEDIÇÃO:____________________ DATA/CIDADE DE NASCIMENTO:_______________/______________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL:__________________________________________ TITULO DE ELEITOR:________________UF/MUNICIPIO:__________________ CNH:_________________________TIPO:_________________________________ _____________________________________ FILIAÇÃO - MÃE:______________ ___________________________________________________ FILIAÇÃO - PAI:____________________________________________________________ Profissão:_______________________________________________________
Observação importante: O(a) procurador(a) da parte autora tem a liberdade de adaptar este modelo, com a especificação das características do local de trabalho em que for descrever.
2. Da relação com a parte autora
2.1. São parentes: ( ) SIM ( )NÃO
Se a resposta for sim, especifique a relação de parentesco:___________________________________________________
2.2. São amigos íntimos ou inimigos: ( ) SIM ( ) NÃO
3. Informações sobre a atividade exercida pela parte autora na empresa:
3.1. Trabalhou na empresa _____________________________ no período de:______________________________________________________
3.1.1.Trabalhou na empresa acima juntamente com a parte autora no período de:___________________________________________________
3.2.Trabalhou nos seguintes setores/áreas da empresa? Exerceu quais cargos? Qual era o número de funcionários total da empresa, bem como no(s) setor(es)/área(s) laborado(s)? (a. até 10 funcionários; b. ou mais de 10 até 20; c. ou superior a 20)___________________________________________________________
3.3. A parte autora trabalhou em quais setores/áreas da empresa? Quais cargos exerceu?Qual era o número de funcionários no(s) setor(es)/área(s) laborado(s) pela autora?(a. até 10 funcionários; b. ou mais de 10 até 20; c. ou superior a 20)___________________________________________________________
3.4.No(s) cargo(s) acima indicado(s) , a parte autora era responsável por realizar as seguintes atividades? Utilizava quais componentes, como p.ex., máquinas, ferramentas, veículos?______________________________________________________________
3.5. Qual o número de máquinas, modelo e marca das máquinas que o requerente trabalhava? Qual a marca, modelo e número de veículos?______________________________________________________________
3.5.1. Qual o tipo de máquinas? Eram hidráulicas, ou elétricas, ou mecânicas?______________________________________________________________
3.5.2. As máquinas ficavam todas no mesmo ambiente? Todas estavam localizadas no mesmo galpão? Ou estavam estavam dispersas em vários locais?______________________________________________________________
3.5.3. As máquinas funcionavam todas ao mesmo tempo? Ou funcionavam em escala?__________________________________________
3.6. O ambiente laboral no qual o requerente exercia as atividades tinha as seguintes características (p.ex. aberto ou fechado; iluminação artificial ou natural; ventilado ou sem ventilação; entre outras)?_____________________________________________________________
3.7. Houve alteração de layout do local de trabalho (mudança do espaço físico ou reformas no setor, mudança e disposição de maquinário), durante o período de presta- ção dos serviços da parte autora? Em caso positivo, essa alteração eliminou todos os riscos ocupacionais?_____________________________________________________________
Outras observações:
______________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime poderei ser responsabilizado, independentemente das consequências processuais, verificada a falsidade nas declarações neste ato prestadas.
_______________________ _____________________________
Local e data assinatura do(a) declarante
Apresentada a documentação, intime-se o INSS, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
6. Intime-se o INSS desta decisão.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041551-95.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: LUCINDA DA SILVA DA CRUZADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DE SOUZA (OAB PR035732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para:
a) impugnar a contestação/apresentar réplica;
b) indicar os períodos que pretende ver reconhecidos em formato de tabela;
c) especificar as provas que pretende produzir para cada um dos períodos, de acordo com as orientações abaixo;
d) reiterar eventual pedido de produção de prova já realizado na petição inicial, informando o número do evento, o nome do arquivo e a página em que estão os documentos já anexados.
QUANDO O PEDIDO FOR DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL:
Documentos necessários para comprovação da atividade rural
A comprovação da atividade rural do segurado especial passou a ser feita por autodeclaração (arts. 106 e § 3º e 55 da Lei nº 8.213/1991), corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Portanto, a produção da prova oral torna-se medida desnecessária, tanto na esfera administrativa como na judicial.
Nesse contexto, fica intimada a parte autora a apresentar:
a) autodeclaração da atividade rural conforme modelo previsto no ANEXO VIII, da Instrução Normativa 128/22 - INSS (https://portalin.inss.gov.br/anexos), indicando o CPF de todos os componentes do grupo familiar;
b) cópia integral de todas as CTPS (carteiras de trabalho);
c) cópia simples da certidão de casamento, se casado(a);
d) demais documentos que comprovem a atividade rural no período alegado.
QUANDO O PEDIDO EXIGIR PROVA DE PERÍODO DE ATIVIDADE COMUM
Documentos necessários para comprovação da atividade comum:
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Registro das contribuições vertidas ao RGPS no CNIS ou juntada das guias da Previdência Social - GPS, com autenticação ou os respectivos comprovantes de pagamento.
Caso necessária a comprovação do desempenho do trabalho exercido, deverá a parte autora apresentar demais documentos, tais como: a) recibos, b) livros contábeis, c) notas fiscais etc e requerer a realização de prova oral, apresentando testemunhas, d) declarações de imposto de renda - IRPF ou indicar outras provas que pretende produzir.
EMPREGADO: cópia completa e legível de todas as CTPS, preferencialmente separadas em arquivos distintos, bem como de demais documentos capazes de atestar sua pretensão, tais como: a) livro de registro de empregados, b) termo de rescisão contratual, c) fichas (cartões) ou registros de frequência; d) contracheques ou fichas financeiras; e) extratos de FGTS, RAIS, GPSs etc. Poderá, no mesmo prazo, requerer a produção de prova oral a fim de corroborar a prova documental.
EMPREGADO COM VÍNCULO RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA: Anexar aos autos cópia integral e legível da respectiva reclamatória, com indicação da numeração das páginas de que constem as principais peças, como inicial, contestação, sentença, votos, acórdão, decisões pertinentes para verificação das verbas reconhecidas, seus valores e reflexos; certidão de trânsito em julgado e cálculos de execução.
Se a sentença trabalhista for homologatória de acordo ou proferida à revelia do empregador, apresentar rol de testemunhas e requerimento de produção de prova oral (audiência).
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: Necessária a apresentação da respectiva certidão de tempo de contribuição - CTC, corretamente preenchida, observada a forma prescrita em legislação, nos moldes definidos pela Portaria MPS n° 154/2008.
SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA: Deverá comprovar que efetivamente se tratava de segurado facultativo de baixa renda, nos termos do art. 21, §§ 2º e 4º, da Lei 8.212/91. Para isso, apresentar o extrato completo de CADÚNICO, e/ou outros documentos que comprovem a condição.
Nesse contexto, fica intimada a parte autora a apresentar os documentos que comprovem o exercício da atividade alegada, conforme as orientações acima.
QUANDO O PEDIDO FOR DE PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL
Documentos necessários para comprovação da atividade especial
No quadro abaixo, a relação de documentos necessários para a prova de cada tipo de atividade especial, de acordo com o período trabalhado.
Categoria
Período
Documento a ser apresentado
Reconhecimento por categoria profissional
Até 28/04/1995
CTPS regularmente anotada, com indicação explícita da função/ atividade prevista como especial
Ruído, calor ou frio (agentes que demandam medição técnica)
Qualquer período
Qualquer formulário (SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030 / PPP) acompanhado de LAUDO TÉCNICO; OU
PPP válido (*)
* Consultar os requisitos de validade no item "a" abaixo da tabela.
Outros agentes nocivos
Até 05/03/1997
Formulários: SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030 / PPP
Outros agentes nocivos
Entre 05/03/1997 a 31/12/2003
Formulários: SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030 / PPP
Obrigatório: LAUDO TÉCNICO
ou
PPP válido
Outros agentes nocivos
A partir de
01/01/2004
Formulários: SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030 / PPP
Obrigatório: LAUDO TÉCNICO
ou
PPP válido
Observação 1:
Tema 317 do CJF
Tese: A menção à dose, dosímetro ou dosimetria no PPP não é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU. É necessário menção expressa às referidas normas para indicar que as técnicas e metodologias utilizadas na aferição do ruído seguiram todos os seus preceitos.
Observação 2:
Tema 1124 do STJ
Tese: Os efeitos financeiros de benefícios previdenciários, concedidos judicialmente com base em prova apresentada apenas em juízo, serão devidos a partir da citação do INSS.
Nesse contexto, fica intimada a parte autora a:
Preencher tabela(s) para indicação dos períodos de atividade especial, as provas já produzidas e eventuais pedidos de novas provas (uma tabela para cada empresa), de acordo com o modelo abaixo:
NOME DA EMPRESA: SITUAÇÃO: ( ) ATIVA ( ) INATIVAPERÍODOS:FUNÇÕES E SETORES: Agentes Nocivos:
Formulários (PPP, DSS-8030 etc)
Laudo, PPRA ou PCMSO
Comprovante de diligência(s) já realizada(s)
Necessária dilação probatória:( ) NÃO.
( ) SIM. Especificar:
Orientações para a produção de provas
1. Validade do PPP
A avaliação da validade do formulário PPP e, por consequência, da dispensabilidade do laudo técnico, exige o adequado preenchimento dos campos relativos a: a) funções/cargos e setores; b) descrição das atividades; c) agentes nocivos e técnica de medição; d) informação sobre uso de EPI; e) indicação do responsável técnico.
2. Assinatura do PPP
O PPP deve estar assinado por:
* até 31/12/2003: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho;
* antes e depois de 01/01/2004, sem interrupção: Representante legal da empresa, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
3. Recusa no fornecimento do PPP/Laudo
Comprovada a recusa do empregador no fornecimento do documento, poderá a parte requerer ao juízo a expedição de ofício a empresa.
A comprovação da recusa se dá por meio de AR (aviso de recebimento) assinado pelo destinatário; ou de notificação extrajudicial com carimbo, protocolo mecânico e/ou assinatura do empregador; ou ainda, por e-mail respondido pela empresa de onde conste a clara negativa em fornecer a documentação requerida.
4. Empresa Inativa | Extinta
Se comprovada a inatividade/extinção da empregadora, será admitida a utilização de prova emprestada e/ou prova por similaridade.
A prova emprestada é aquela produzida em outro processo, em especial o laudo pericial judicial, seja na própria empresa, seja em empresa considerada similar.
A prova por similaridade se dá mediante a demonstração de equivalência entre o meio ambiente laboral e as funções desempenhadas pela parte autora na empresa extinta/inativa e aquela realizada na empresa indicada como similar.
Para requerer a utilização da prova emprestada, a parte autora deve seguir o seguinte roteiro:
5. Audiência e perícia técnica
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041551-95.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: LUCINDA DA SILVA DA CRUZADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DE SOUZA (OAB PR035732)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a parte autora é intimada neste ato para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos e/ou esclarecimentos:
1- Anexar procuração atualizada outorgada ao advogado que patrocina a causa, nos termos do art. 105 do CPC.
2- Anexar Declaração de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários-mínimos atualizada, que deverá ser assinada pela parte autora ou por seu advogado, caso tenha procuração com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.
3- Tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita, deve ser anexada Declaração de hipossuficiência econômica atualizada de próprio punho (art. 99, §3º, do CPC) ou Procuração com poderes específicos para declarar hipossuficiência, nos termos do art. 105 do CPC.
Processo 5041551-95.2025.4.04.7000 distribuido para 8ª Vara Federal de Curitiba na data de 31/07/2025.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041551-95.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: LUCINDA DA SILVA DA CRUZADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DE SOUZA (OAB PR035732)
ATO ORDINATÓRIO
Sra. Procuradora / Sr. Procurador,
Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência econômica, se houver pedido de gratuidade;
- Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01, quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial;
- Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade;
- Processo Administrativo (integral) para os casos de pedido de concessão de benefício;
- Carta de Concessão para os casos de pedido de revisão de benefício;
- CadÚnico atualizado, nos pedidos que envolvam benefício assistencial;
- Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.
Observações quanto às assinaturas:
Assinatura digital: Deve ser validada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e ter como assinante a própria pessoa titular do documento (não serão aceitos documentos com assinaturas de empresas como ZapSign, Certisign, Clicksign, etc);
Parte não alfabetizada: Procuração por instrumento público ou assinadas a rogo e com duas testemunhas (aposição da digital + assinatura a rogo + assinatura de 2 testemunhas), nos termos do art. 595 do Código Civil.