Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041816-63.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: SILVIO HERMESADVOGADO(A): CAIO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB SP447143)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4, e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, intima-se a parte autora para instruir a petição inicial, com os seguintes documentos ou providências indispensáveis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, ciente a parte desde logo do disposto no art. 486, § 1.º, do CPC:
Da necessidade de regularização da procuração
A procuração eletrônica, nos moldes em que apresentada, não é válida para fins judiciais, eis que a assinatura digital da parte autora não foi convalidada na plataforma oficial do Governo Federal.(https://validar.iti.gov.br/).
A lei exige que a assinatura eletrônica em processos judiciais utilize certificação digital emitida pela ICP-Brasil (Lei nº 11.419/06 c/c MP nº 2.200-2/01), sendo que assinatura digital baseada em certificado digital não se confunde com assinatura digitalizada.
É possível a qualquer cidadão assinar digitalmente documentos, com validade jurídica, por meio de serviço gratuito disponibilizado pelo Poder Executivo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica, bastando ter sua conta "gov.br" ativa.
Assim, intime-se a parte autora para regularização de sua representação em 30 dias, sob pena de extinção do processo por não cumprimento dos pressupostos processuais.
Processo 5041816-63.2026.4.04.7000 distribuido para 21ª Vara Federal de Curitiba na data de 15/07/2026.