Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041996-70.2026.4.04.7100/RSAUTOR: ISABEL CRISTINA ALVES ESCOBARADVOGADO(A): EDSON VIEIRA SCHEL (OAB RS025817)SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041996-70.2026.4.04.7100/RSRELATOR: EDUARDO TONETTO PICARELLIAUTOR: ISABEL CRISTINA ALVES ESCOBARADVOGADO(A): EDSON VIEIRA SCHEL (OAB RS025817)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 22/09/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041996-70.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: ISABEL CRISTINA ALVES ESCOBARADVOGADO(A): EDSON VIEIRA SCHEL (OAB RS025817)
ATO ORDINATÓRIO
Fica designada a perícia médica PRESENCIAL, nos seguintes termos:
1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora. Não haverá intimação pessoal.
2. O(a) periciando(a) deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.
3. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao juízo de origem para as providências que entender cabíveis.
4. A presença de acompanhantes está limitada a uma única pessoa.
5. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.
6. A indicação de assistentes técnicos(as) deve ser feita até a data da perícia, informando-se o nome do(a) profissional e o número de registro no CRM.
7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia.
8. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser apresentados, até a data da perícia, EXCLUSIVAMENTE, pela ferramenta do E-proc: Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo. Consulte aqui os quesitos padronizados.
9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia.
Processo 5041996-70.2026.4.04.7100 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 02/07/2026.
10. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, (clique aqui), valor estabelecido por cada Central de Perícias, para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.
11. Para agilizar a perícia: (1) evite petições apenas para informar ciência; (2) junte documentação pelos tipos de documentos ATESTADO MÉDICO, EXAME MÉDICO, LAUDO, PRONTUÁRIO e RECEITUÁRIO, sem o tipo PETIÇÃO; (3) para pedir desistência do processo, utilize o tipo de documento PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CENTRAL DE PERÍCIAS
JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE