Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042004-37.2018.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: LOURIVAL FIGUEIREDOADVOGADO(A): JOSE CIDADE DE OLIVEIRA FILHO (OAB PR090227)ADVOGADO(A): RAFAEL MARKS BATISTA (OAB PR090464)INTERESSADO: HOMMA CAPITAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELIADVOGADO(A): FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA
DESPACHO/DECISÃO
1. Em razão da cessão de crédito realizada pelo exequente, os depósitos estão com anotação de bloqueio, não havendo impedimento ao levantamento dos valores depositados desde que observado o novo credor.
2. Requisite-se à CEF, com prazo de 02 dias, o processamento do pedido de TED do evento 139 (PET1), este referente aos honorários contratuais.
Frise-se que cabe à Agência bancária, na condição de substituta tributária, fazer a análise de eventual recolhimento do imposto de renda, na forma regulamentada pelo art. 32 e seguintes da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
3. Sem prejuízo, intimem-se a parte autora e o cessionário, este deverá requerer o levantamento mediante "pedido de TED", utilizando-se de ferramenta própria do eproc.
2025
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042004-37.2018.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: LOURIVAL FIGUEIREDOADVOGADO(A): JOSE CIDADE DE OLIVEIRA FILHO (OAB PR090227)ADVOGADO(A): RAFAEL MARKS BATISTA (OAB PR090464)INTERESSADO: HOMMA CAPITAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELIADVOGADO(A): FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMMA CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, (CNPJ: 09.212.594.0001-79), aos eventos 120 a 122, noticia a cessão total do crédito requisitado em favor de LOURIVAL FIGUEIREDO (CPF: 786.***.***-91).
Destarte, em razão da cessão de crédito requisitada pelo precatório de nº: 5035694-19.2024.4.04.9388, (LOURIVAL FIGUEIREDO) evento 106, requisite-se à Secretaria de Precatórios deste Tribunal, utilizando-se a funcionalidade “Solicitação de alteração em precatório e RPV”, disponível no eproc, o bloqueio do valor cedido, em observância ao § 1º do art. 22 da Resolução nº 822/2023 do CJF de 20 de março de 2023:
§ 1º Havendo cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente.
2. Sem prejuízo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias, incluindo-se o cessionário como parte interessada.
3. Não havendo insurgência das partes, fica deferida a cessão realizada em razão dos documentos juntados pelo (a) cessionário (o) no citado evento.
4. Por fim, confirmado o bloqueio do crédito cedido, aguarde-se o pagamento.
2024
11ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2024, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5042004-37.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 60)
RELATORA: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
APELANTE: LOURIVAL FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CIDADE DE OLIVEIRA FILHO (OAB PR090227) ADVOGADO(A): RAFAEL MARKS BATISTA (OAB PR090464) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : CEAB-DJ-INSS-SR3
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2024.
Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
11ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 01 de fevereiro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 09 de fevereiro de 2024, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5042004-37.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 220)
RELATORA: Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE
APELANTE: LOURIVAL FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CIDADE DE OLIVEIRA FILHO (OAB PR090227) ADVOGADO(A): RAFAEL MARKS BATISTA (OAB PR090464) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de janeiro de 2024.
Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente