Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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RECURSO CÍVEL Nº 5042051-70.2016.4.04.7100/RS
RECORRENTE: IVAN CARLOS CORA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO JOSE ESCOUTO (OAB RS021561)
DESPACHO/DECISÃO
À vista do julgamento da ADI 5090/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou que não há parcelas pretéritas a serem pagas, levante-se o sobrestamento, devolvendo-se o prazo recursal nos casos em que ele estava em curso na data da suspensão.