Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042883-06.2016.4.04.7100/RSEXECUTADO: NARCOSUL APARELHOS CIENTIFICOS LTDAADVOGADO(A): SOLANGE MIGUELINA PICOLI DA SILVA (OAB RS047111)ADVOGADO(A): MARCELO BACIGALUZ GUIMARÃES (OAB RS050405)SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 921, III (art. 791, III do CPC/1973) c/c 924, V, ambos do CPC/2015. Traslade-se imediatamente cópia desta sentença ao Cumprimento de Sentença n.º 50428865820164047100 face ao despacho do evento 29. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. Custas isentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.