Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/10/2025 A 17/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5043617-97.2015.4.04.7000/PR
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
PRESIDENTE: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
PROCURADOR(A): JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: SOFT SISTEMAS ELETRONICOS LTDA. (AUTOR)
ADVOGADO(A): Sabrina Gregolin Bottezini (OAB PR052613)
A 1ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, APLICAR AO CASO CONCRETO A MODULAÇÃO DEFINIDA PELO STF NO TEMA 985.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
Votante: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
Votante: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
Votante: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH
2025
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043617-97.2015.4.04.7000/PR
AUTOR: SOFT SISTEMAS ELETRONICOS LTDA.ADVOGADO(A): Sabrina Gregolin Bottezini (OAB PR052613)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
B.37 – intimar as partes, após o trânsito em julgado ou do retorno da instância superior para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que for de direito e, se for o caso, proceder ao recolhimento de eventuais custas complementares, cientes de que decorrido o prazo sem manifestação o processo será baixado definitivamente;
Observação importante:
Em caso de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
É facultado à parte exequente apresentar o resumo dos cálculos em planilha do sistema Excel (clique neste link para acessar o modelo da Planilha para Preenchimento no Padrão do SICAR), devendo em seguida anexá-la ao processo no formato PDF (nome da pasta/tipo de doc.: CÁLCULOS), conforme informações do Glossário SICAR (tutorial ao Público externo) respaldadas na Resolução Conjunta do TRF4 nº 13/2022. É preciso incluir na planilha Excel o PSS e o RRA (quando for o caso) e, havendo interesse, os honorários advocatícios contratuais a serem destacados, com indicação do respectivo percentual e do CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como o(a) beneficiário(a) de verba sucumbencial, quando devida (Se for o caso);
Apelação Cível Nº 5043617-97.2015.4.04.7000/PR
APELADO: SOFT SISTEMAS ELETRONICOS LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): Sabrina Gregolin Bottezini (OAB PR052613)
DESPACHO/DECISÃO
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL peticionou nos seguintes termos: ...I. DA MANIFESTAÇÃO O(s) recurso(s) excepcional(is) interposto(s) pela União nestes autos e que se encontra(m) com análise de admissibilidade pendente envolve(m) matéria(s) cuja jurisprudência já se encontra consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores. II. DA DESISTÊNCIA EXPRESSA Com o intuito de racionalizar a gestão de precedentes e, em especial, imbuída do espírito de redução da litigiosidade e da necessidade de evitar a paralisação de processos estratégicos nas instâncias de origem e superiores, esta Procuradoria-Regional decide por diminuir o estoque de feitos que aguardam veredito. Dessa forma, a FAZENDA NACIONAL DESISTE EXPRESSAMENTE do(s) recurso(s) excepcional(is) pendente(s) de juízo de admissibilidade. III. DO PEDIDO Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a homologação da presente desistência, com a consequente certificação do trânsito em julgado e as providências processuais cabíveis. Porto Alegre, data do evento...
Decido.
Com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do(s) recurso(s) excepcional(is), nos exatos termos do pedido formulado.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem.
Apelação Cível Nº 5043617-97.2015.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSENAPELADO: SOFT SISTEMAS ELETRONICOS LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): Sabrina Gregolin Bottezini (OAB PR052613)
EMENTA
tributário. juízo de retratação. tema 985 do stf. demanda ajuizada antes do marco temporal definido pelo stf. acórdão retratado. aplicada a modulação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, aplicar ao caso concreto a modulação definida pelo STF no Tema 985, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2025.
1ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 10 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de outubro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5043617-97.2015.4.04.7000/PR (Pauta: 25)
RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: SOFT SISTEMAS ELETRONICOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): Sabrina Gregolin Bottezini (OAB PR052613)
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente