Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043626-83.2020.4.04.7000/PRAUTOR: CARL OTTO SIEVERSADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO STELLFELD (OAB PR066345)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 e Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Caso exista outro pedido além da "revisão da vida toda", a parte autora deverá informar no prazo recursal, hipótese em que a sentença será recebida como julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356 do Código de Processo Civil).