Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
AUTOR: JOSE ELIAS DOS SANTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): JHONNATH WILLIAM SIMON (OAB PR051186)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região:
1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias.
1.1. A ausência da parte autora à perícia designada deverá ser justificada documentalmente, sob pena de arcar com os honorários periciais de eventual redesignação.
1.2. Ressalta-se que é responsabilidade do advogado comunicar a seu cliente a data de realização da perícia, bem como adverti-lo das consequências de sua falta.
2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo.
3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico.
4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos.
5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado.
6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa e os de aposentadoria especial da pessoa com deficiência têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ou aqui). Para inserção de quesitos adicionais, o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente >> b) localizar o campo de ações do processo >> c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário.
7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia.
8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043673-47.2026.4.04.7000/PR (originário: processo nº 50062117520254047005/PR)RELATOR: ADRIANO MAIA DOS REISAUTOR: JOSE ELIAS DOS SANTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): JHONNATH WILLIAM SIMON (OAB PR051186)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 18/08/2026 - Perícia cancelada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043673-47.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: JOSE ELIAS DOS SANTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): JHONNATH WILLIAM SIMON (OAB PR051186)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região:
1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias.
2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo1.
3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico.
4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos.
5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado.
6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui).
Para inserção de quesitos adicionais, o advogado deve:
a) acessar o processo eletrônico correspondente,
b) localizar o campo de ações do processo
c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário.
7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia.
8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
CENTRAL DE PERÍCIAS
Processo 5043673-47.2026.4.04.7000 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 23/07/2026.