Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5046355-29.2013.4.04.7000/PRAUTOR: JULIO CESAR CATTANEOADVOGADO(A): ODACYR CARLOS PRIGOL (OAB PR014451)RÉU: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEASENTENÇA
Dispositivo. 1. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes a fim de que produza todos os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. O presente acordo homologado por sentença constitui título executivo judicial, cujo cumprimento se sujeita às regras do art. 536 e 537 do CPC. 3. Sem condenação em custas processuais, visto que as adiantadas pela parte exequente foram objeto do acordo (cláusula segunda, parágrafos prmeiro e segundo), bem como considerando a isenção de valores remanescentes concedida pelo artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Considerando a renúncia do prazo recursal (cláusula décima primeira), certifique-se o trânsito em julgado. 5. Após, baixa eletrônica dos autos.