Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047921-47.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: JOSE GABRIEL ABREU SILVAADVOGADO(A): MARCIO MAZZOLA SILVA (OAB RS057206)ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Consolidação Normativa do TRF/4 e a Portaria nº 984/2023, desta Vara, promovo a intimação da parte autora sobre a contestação e para que especifique eventuais provas que pretenda produzir.
Processo 5047921-47.2026.4.04.7100 distribuido para 16ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 23/07/2026.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047921-47.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: JOSE GABRIEL ABREU SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a celeridade dos processos dos Juizados Especiais Federais, o pedido liminar será analisado na sentença, o que não prejudica a parte autora, uma vez que pede a repetição dos recolhimentos anteriores ao ajuizamento do feito, o que virá (se acolhido o pedido) com correção monetária.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias:
a) junte aos autos a última Declaração de Ajuste Anual (IRPF) completa entregue à Receita Federal para análise do pedido de concessão de justiça gratuita.
b) justifique o valor atribuído à causa por meio de demonstrativo de cálculo.
3. Documentos com assinatura eletrônica AVANÇADA (como as emitidas via gov.br e outras plataformas privadas) não se prestam para atuação em Juízo, porque a Lei 14.063/2020 não se aplica a processos Judiciais (artigo 2º, § único, I).
A assinatura de documentos em processo judicial é regida pela Lei 11.419/2016, artigo 1º, § 2º, III, a, que exige assinatura com chave (ICP-Brasil), do tipo QUALIFICADA.
Alternativamente, pode ser apresentado documento com assinatura física, acompanhada de documento oficial em que seja possível conferi-la.
Não são válidos quaisquer outros tipos de assinatura, como 'assinatura simples', 'assinatura avançada', 'assinatura desenhada' em tela/touchpad/mouse, ou assinatura copiada e colada ou ainda criada a partir de link recebido por e-mail, como as utilizadas em algumas plataformas de assinatura, e que não sejam passíveis de conferência da autenticidade como qualificada, junto ao serviço VALIDAR do Portal ITI.
Intime-se a parte a regularizar sua representação processual, anexando procuração firmada de próprio punho ou por meio de certificação digital (assinatura digital QUALIFICADA). No mesmo prazo, deverá apresentar cópia de documento que permita comprovar a identidade e assinatura do subscritor da procuração, em sendo o caso.