Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Processo 5048867-43.2017.4.04.7000 distribuido para SEC.GAB.122 (Des. Federal LUIZ ANTONIO BONAT) - 12ª Turma na data de 07/04/2026.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048867-43.2017.4.04.7000/PRAUTOR: BERNECK S.A. PAINÉIS E SERRADOSADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)SENTENÇA
3.1. DECLARO a competência desta unidade jurisdicional para o processo e julgamento desta demanda e sua submissão ao rito comum. 3.2. RECONHEÇO a legitimidade dos contendores para esta causa e que a parte autora possui interesse processual, conforme art. 17, CPC. 3.3. ENFATIZO que a pretensão dos demandantes não foi atingida pela prescrição, conforme detalhado no curso desta decisão. 3.4. CONHEÇO do mérito da pretensão deduzida na peça inicial, com o fim de JULGÁ-LA improcedente - art. 487, I, CPC. 3.5. CONDENO a autora a pagar honorários sucumbenciais em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da ré - conforme art. 85, CPC e art. 23 da lei n. 8.906 - cujo montante estipulo em 12% (doze por cento) do valor da causa. 3.6. Sobrevindo recurso(s), INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazões no prazo de lei (art. 1.003, §5º e, sendo o caso, art. 183, CPC) e, na sequência, REMETAM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme art. 1010, CPC. 3.7. Caso a presente sentença ou acórdão que a substituta transite em julgado, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito do cumprimento do julgado. Prazo de 15 dias úteis, contados da intimação, quanto aos autores e prazo de 30 dias úteis, quanto à União - art. 183, CPC. Sobrevindo pedidos ou decorrendo aludido prazo, VOLTEM-ME conclusos. PRI