Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050526-29.2013.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIA DA EMATER - FAPAADVOGADO(A): SIDNEI APARECIDO CARDOSO (OAB PR012618)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
C.29 – suspender a execução/cumprimento de sentença, a pedido do exequente:
a) pelo prazo de 1 (um) ano, ainda que o pedido seja por prazo inferior, na forma do artigo 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil;
2025
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050526-29.2013.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIA DA EMATER - FAPAADVOGADO(A): SIDNEI APARECIDO CARDOSO (OAB PR012618)EXECUTADO: DORIA CONSTRUCOES CIVIS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (OAB PR024537)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
Considerando a diligência negativa do Oficial de Justiça (evento 248, CERT3) e em cumprimento ao determinado na decisão anterior, suspendo o presente processo nos termos artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano.
[...] 6. Caso a diligência reste infrutífera, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano.
DÊ-se ciência à exequente de que decorrido o prazo de 1 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, o feito será arquivado independentemente de novo despacho ou intimação.
Conforme §§ 3º, 4º e 4º-A do mesmo artigo, o processo poderá ser desarquivado em qualquer tempo, desde que observado o prazo de prescrição intercorrente, acaso a parte exequente noticie que foram encontrados bens penhoráveis.
Eventual pedido de levantamento da suspensão antes do término do prazo deverá vir acompanhado de indicação precisa de bens penhoráveis.
(evento 245, DESPADEC1).