Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051982-91.2025.4.04.7000/PRAUTOR: JOSE MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK FERRAO CUSTODIO (OAB RS088525)SENTENÇA
Ante o exposto, deixo de resolver o mérito, homologando o pedido de desistência da parte autora. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, diante do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicada ao Juizado Especial Federal por força do disposto no art. 1.º da Lei 10.259/2001. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 13 da Lei 10.259/01. Havendo a interposição de recurso voluntário e presentes as condições de admissibilidade, recebo-o, desde já, em ambos os efeitos. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051982-91.2025.4.04.7000/PRRELATOR: KAREN ÉLER PESCHAUTOR: JOSE MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK FERRAO CUSTODIO (OAB RS088525)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 19/02/2026 - CONTESTAÇÃO
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051982-91.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: JOSE MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK FERRAO CUSTODIO (OAB RS088525)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o autor para emendar a sua petição inicial, a fim de que esclareça, além do requerimento de soma dos períodos de atividade concomitante, quais salários de contribuição considerados na carta de concessão (evento 1, CCON7) estão equivocados e devem ser corrigidos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalto que, não apresentada emenda à inicial especificando tal pedido, este será extinto sem resolução de mérito por inépcia.
2. Apresentada a emenda à inicial, cite-se o INSS para, querendo, contestar no prazo legal ou propor acordo.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051982-91.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: JOSE MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK FERRAO CUSTODIO (OAB RS088525)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinado na Lei nº 8.213/1991, art. 129-A, na redação da Lei nº 14.331/2022, sob pena de indeferimento da peça exordial, fica a parte autora intimada a instruir a petição inicial, com os seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação:
a) procuração e/ou substabelecimento assinado pela parte autora.
Processo 5051982-91.2025.4.04.7000 distribuido para 22ª Vara Federal de Curitiba na data de 24/09/2025.