Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052420-06.2014.4.04.7000/PRRELATOR: ALESSANDRA ANGINSKIEXEQUENTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONALEXEQUENTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENACADVOGADO(A): ARY JORGE ALMEIDA SOARES (OAB RJ064904)ADVOGADO(A): Paulo Sérgio De Souza (OAB PR020977)ADVOGADO(A): VANISE MELGAR TALAVERA (OAB PR027316)ADVOGADO(A): Adriana Alves de Aguiar (OAB PR054859)ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES MENDONCA (OAB PR044433)EXEQUENTE: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAEATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 25/06/2026 - PETIÇÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052420-06.2014.4.04.7000/PR
EXECUTADO: MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDERS FRANK SCHATTENBERG (OAB PR018770)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
C.14 – requerido o cumprimento da sentença, intimar a parte devedora para pagar o valor devido mediante depósito em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual, ficando a parte ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do cumprimento da sentença correrá a partir do termo final do prazo para pagamento, sem nova intimação, os termos dos arts. 523 e 525 do Código de Processo Civil;
Para fins de contagem de prazo neste item, será lançada no sistema E-PROC a intimação de 30 (trinta) dias (15+15).
OBSERVAÇÃO: Os pedidos de Cumprimento de Sentença e cálculos foram apresentados nos eventos 174, 175, 176 e 179.
C.17 – no caso de decurso do prazo sem pagamento voluntário e sem impugnação ao cumprimento da sentença, intimar o(a) exequente para:
a) apresentar o cálculo incluindo o acréscimo do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil;
b) indicar com que atos pretende o prosseguimento do feito e requerer o cabível, sob pena de baixa definitiva.
Saliento que o arquivamento não implica a perda pela parte do direito de promover a execução do julgado, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo prescricional.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052420-06.2014.4.04.7000/PR
AUTOR: MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDERS FRANK SCHATTENBERG (OAB PR018770)RÉU: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONALRÉU: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENACADVOGADO(A): ARY JORGE ALMEIDA SOARES (OAB RJ064904)ADVOGADO(A): Paulo Sérgio De Souza (OAB PR020977)ADVOGADO(A): VANISE MELGAR TALAVERA (OAB PR027316)ADVOGADO(A): Adriana Alves de Aguiar (OAB PR054859)ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES MENDONCA (OAB PR044433)RÉU: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
B.37 – intimar as partes, após o trânsito em julgado ou do retorno da instância superior para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que for de direito e, se for o caso, proceder ao recolhimento de eventuais custas complementares, cientes de que decorrido o prazo sem manifestação o processo será baixado definitivamente;
Observação importante:
Em caso de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/10/2025 A 17/10/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5052420-06.2014.4.04.7000/PR
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
PRESIDENTE: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
PROCURADOR(A): JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS
APELANTE: MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERS FRANK SCHATTENBERG (OAB PR018770)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (RÉU)
APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (RÉU)
APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (RÉU)
ADVOGADO(A): ARY JORGE ALMEIDA SOARES (OAB RJ064904)
ADVOGADO(A): Paulo Sérgio De Souza (OAB PR020977)
ADVOGADO(A): ()
2025
Apelação/Remessa Necessária Nº 5052420-06.2014.4.04.7000/PR
APELANTE: MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERS FRANK SCHATTENBERG (OAB PR018770)APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (RÉU)APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (RÉU)ADVOGADO(A): ARY JORGE ALMEIDA SOARES (OAB RJ064904)ADVOGADO(A): Paulo Sérgio De Souza (OAB PR020977)ADVOGADO(A): VANISE MELGAR TALAVERA (OAB PR027316)ADVOGADO(A): Adriana Alves de Aguiar (OAB PR054859)ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES MENDONCA (OAB PR044433)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONAL (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
A ilegitimidade passiva para a causa já foi reconhecida em relação ao INCRA, FNDE, SESC, SENAC e SEBRAE (86.1), não havendo qualquer recurso pendente sobre essa discussão.
Todavia, indefiro os requerimentos de exclusão da autuação formulados nos eventos 115.1, 117.1, 123.1 e 124.1, pois se trata de ação pelo procedimento comum em que a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos terceiros excluídos da lide. Ademais, a demanda está em fase final, já existindo petição de desistência de recursos excepcionais pela União no evento 121.1.
Encaminhem-se os autos de imediato à Vice-Presidência para exame dos requerimentos dos eventos 121.1 e 122.1. Cumpra-se e intimem-se.
É facultado à parte exequente apresentar o resumo dos cálculos em planilha do sistema Excel (clique neste link para acessar o modelo da Planilha para Preenchimento no Padrão do SICAR), devendo em seguida anexá-la ao processo no formato PDF (nome da pasta/tipo de doc.: CÁLCULOS), conforme informações do Glossário SICAR (tutorial ao Público externo) respaldadas na Resolução Conjunta do TRF4 nº 13/2022. É preciso incluir na planilha Excel o PSS e o RRA (quando for o caso) e, havendo interesse, os honorários advocatícios contratuais a serem destacados, com indicação do respectivo percentual e do CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como o(a) beneficiário(a) de verba sucumbencial, quando devida (Se for o caso);
ADVOGADO(A): Adriana Alves de Aguiar (OAB PR054859)
ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES MENDONCA (OAB PR044433)
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONAL (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
A 1ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, APLICAR AO CASO CONCRETO A MODULAÇÃO DEFINIDA PELO STF NO TEMA 985.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
Votante: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
Votante: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
Votante: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH
Apelação/Remessa Necessária Nº 5052420-06.2014.4.04.7000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5052420-06.2014.4.04.7000/PR
APELANTE: MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERS FRANK SCHATTENBERG (OAB PR018770)APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (RÉU)APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (RÉU)ADVOGADO(A): ARY JORGE ALMEIDA SOARES (OAB RJ064904)ADVOGADO(A): Paulo Sérgio De Souza (OAB PR020977)ADVOGADO(A): VANISE MELGAR TALAVERA (OAB PR027316)ADVOGADO(A): Adriana Alves de Aguiar (OAB PR054859)ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES MENDONCA (OAB PR044433)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONAL (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do(s) recurso(s) excepcional(is), nos exatos termos do pedido formulado no evento 121.
Sinalo, por oportuno, que eventuais questões envolvendo a necessidade de adequação de débito inscrito em Dívida Ativa da União, bem como diligências voltadas à instrução de pedido na esfera administrativa e/ou comprovação de valores que integram a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deverão ser apreciadas pelo juízo a quo no momento próprio.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5052420-06.2014.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSENAPELANTE: MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERS FRANK SCHATTENBERG (OAB PR018770)APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (RÉU)APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (RÉU)ADVOGADO(A): ARY JORGE ALMEIDA SOARES (OAB RJ064904)ADVOGADO(A): Paulo Sérgio De Souza (OAB PR020977)ADVOGADO(A): VANISE MELGAR TALAVERA (OAB PR027316)ADVOGADO(A): Adriana Alves de Aguiar (OAB PR054859)ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES MENDONCA (OAB PR044433)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONAL (RÉU)
EMENTA
tributário. juízo de retratação. tema 985 do stf. demanda ajuizada antes do marco temporal definido pelo stf. acórdão retratado. aplicada a modulação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, aplicar ao caso concreto a modulação definida pelo STF no Tema 985, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2025.
1ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 10 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de outubro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5052420-06.2014.4.04.7000/PR (Pauta: 98)
RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
APELANTE: MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERS FRANK SCHATTENBERG (OAB PR018770) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (RÉU) PROCURADOR(A): MARCOS AURÉLIO DE LIMA PROCURADOR(A): LEONARDO LAMACHIA PROCURADOR(A): THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE PROCURADOR(A): LAURA DELALIBERA MANGUCCI RODRIGUES PROCURADOR(A): CECILIA DELALIBERA TRINDADE PROCURADOR(A): CECILIA DELALIBERA TRINDADE PROCURADOR(A): GILBERTO NEO DANTAS PROCURADOR(A): WAGNER TAPOROSKI MORELI APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (RÉU) ADVOGADO(A): ARY JORGE ALMEIDA SOARES (OAB RJ064904) ADVOGADO(A): Paulo Sérgio De Souza (OAB PR020977) ADVOGADO(A): VANISE MELGAR TALAVERA (OAB PR027316) ADVOGADO(A): Adriana Alves de Aguiar (OAB PR054859) ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES MENDONCA (OAB PR044433) APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ARY JORGE ALMEIDA SOARES PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO DE SOTTI LOPES PROCURADOR(A): ANA PAULA NUNES MENDONCA PROCURADOR(A): FABIANA DORIGUETTO GRAVINA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): Maristela Fátima Colet Sartorato PROCURADOR(A): CARLA CHRISTIAN DE LIMA PROCURADOR(A): OTAVIO FRANSOLINO ALVES APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente