Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052829-60.2020.4.04.7100/RSEXEQUENTE: IONARA GONCALVESADVOGADO(A): RAUL KRAFT TRAMUNTSENTENÇA
Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052829-60.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: IONARA GONCALVESADVOGADO(A): RAUL KRAFT TRAMUNT
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) Magistrado(a), intimem-se as partes para que, em até 5 dias, manifestem-se sobre a satisfação integral das obrigações de fazer e pagar determinadas no título executivo judicial.
A fim de agilizar o andamento processual, ressalta-se aos procuradores que, não havendo nada mais a ser requerido, em vez de lançar o evento petição informando, por exemplo, ‘ciência’ ou ‘nada a requerer, prossiga-se com o arquivamento dos autos’, optar pelo uso do evento ‘ciência, com renúncia ao prazo’, pois auxilia esta unidade na automatização do procedimento, possibilitando a celeridade no processamento.
Decorrido o prazo sem manifestações, devem os autos serem conclusos para sentença de extinção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5052829-60.2020.4.04.7100/RSRELATOR: JOSEANE DE FATIMA GRANJAEXEQUENTE: IONARA GONCALVESADVOGADO(A): RAUL KRAFT TRAMUNTATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 20/05/2026 - RESPOSTA