Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052969-07.2014.4.04.7100/RSEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CLAUDINO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS099842)SENTENÇA
3. Dispositivo Isso posto, reconheço a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito na forma do art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários, considerando o disposto no art. 921, §5º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052969-07.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal, fica a Parte Exequente intimada, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.