Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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MONITÓRIA Nº 5054734-41.2022.4.04.7000/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com as determinações constantes na decisão do evento 100, DESPADEC1, intimo a CEF:
- quanto às diligências negativas para citação de KAMYLA SENRA MARTIN (evento 117, AR1 e evento 119, AR1);
- para que se manifeste sobre o prosseguimento da ação, atentando-se para as determinações constantes na referida decisão:
3. Intime-se a CEF para ciência da presente decisão, bem como para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da providência necessária ao prosseguimento do feito, como a indicação de endereço ou pedido de citação por edital, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
2025
MONITÓRIA Nº 5054734-41.2022.4.04.7000/PRRELATOR: SAYONARA GONÇALVES DA SILVA MATTOSAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 10/12/2025 - Expedição de Carta pelo Correio
MONITÓRIA Nº 5054734-41.2022.4.04.7000/PRRELATOR: SAYONARA GONÇALVES DA SILVA MATTOSAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 10/12/2025 - Expedição de Carta pelo Correio
MONITÓRIA Nº 5054734-41.2022.4.04.7000/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. A CEF requer pesquisa de endereço dos réus junto ao SIEL, CNIS, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (evento 98, PET1).
2. A consulta aos sistemas disponíveis ao juízo (Receita Federal, SIEL, Detran/PR e Copel) foi realizada recentemente (eventos 73 e 74), e os endereços válidos encontrados já foram objeto de diligência, sendo o resultado negativo.
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao SISBAJUD, pois não tem se mostrado útil para a efetiva localização do endereço da parte devedora, uma vez que os registros encontrados junto às instituições financeiras não estão devidamente atualizados, trazendo dados de contas bancárias antigas, não movimentadas pelo cliente.
Indefiro também o pedido de pesquisa dos endereços cadastrados junto ao INSS, por ser medida inócua, uma vez que contemplam, via de regra, informações prestadas pelos segurados ao tempo em que solicitaram a emissão da CTPS, sem atualização subsequente.
3. Intime-se a CEF para ciência da presente decisão, bem como para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da providência necessária ao prosseguimento do feito, como a indicação de endereço ou pedido de citação por edital, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Neste sentido:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADE DA OAB. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. ARTS. 239 E 485, IV, DO CPC. Tendo em vista que a parte exequente não efetuou o pagamento do valor da despesa de remessa da carta de citação, embora intimada por duas vezes, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 239 e 485, inciso IV, do CPC. (TRF4, AC 5009801-43.2019.4.04.7208, Quarta Turma, Relator Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 08/04/2021)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 211 do STJ. 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" (AgInt no AREsp n. 1409923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 1/7/2019). 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AINTARESP - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial - 1462588 2019.00.62972-4, Antonio Carlos Ferreira, STJ - Quarta Turma, DJE 27/09/2019).
Saliento que para a movimentação processual, a autora deverá indicar endereço ou requerer a citação por edital, conforme o caso, não sendo suficiente simples solicitação de prazo, de suspensão processual ou de novas diligências sem relação direta com o ato processual necessário ao prosseguimento do processo.
4. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
MONITÓRIA Nº 5054734-41.2022.4.04.7000/PRRELATOR: SAYONARA GONÇALVES DA SILVA MATTOSAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 92 - 20/06/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 91 - 20/06/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
MONITÓRIA Nº 5054734-41.2022.4.04.7000/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Juízo, intimo a parte para ciência da expedição de carta precatória, distribuída ao Juízo A - Distribuição de Teresópolis sob o n.º 5001263-91.2025.4.02.5115 (evento 86, EXTR1).