Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054816-63.2022.4.04.7100/RSEXEQUENTE: CARMEN MORASADVOGADO(A): PAOLA WOUTERS MONTEIRO (OAB RS105603)ADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA KIST (OAB RS103176)ADVOGADO(A): CAMILA MORAS DA SILVA (OAB RS111142)SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes. Havendo interposição de recurso de apelação, verifique-se a regularidade dando-lhe seguimento, nos termos da lei. Ao trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5054816-63.2022.4.04.7100/RSRELATOR: GUEVERSON ROGÉRIO FARIASEXEQUENTE: CARMEN MORASADVOGADO(A): PAOLA WOUTERS MONTEIRO (OAB RS105603)ADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA KIST (OAB RS103176)ADVOGADO(A): CAMILA MORAS DA SILVA (OAB RS111142)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 74 - 04/07/2025 - COMUNICAÇÕES
Evento 73 - 04/07/2025 - COMUNICAÇÕES
Evento 72 - 02/07/2025 - RESPOSTA