Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5057724-25.2024.4.04.7100/RSRELATOR: FERNANDO RIBEIRO PACHECOREQUERENTE: SANDRA CASSIA GOULART GUEDESADVOGADO(A): TAIS MOREM GRASSOTTI (OAB RS125191)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 13/01/2026 - Juntado(a)
2025
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 06/10/2025 A 13/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5057724-25.2024.4.04.7100/RS
RELATOR: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
PRESIDENTE: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
RECORRENTE: SANDRA CASSIA GOULART GUEDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): TAIS MOREM GRASSOTTI (OAB RS125191)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 1ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
Votante: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO
Votante: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
RECURSO CÍVEL Nº 5057724-25.2024.4.04.7100/RS
RELATOR: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHERRECORRENTE: SANDRA CASSIA GOULART GUEDES (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIS MOREM GRASSOTTI (OAB RS125191)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 13 de outubro de 2025.
1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 06/10/2025, às 00:00, e encerramento no dia 13/10/2025, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas de que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência.
RECURSO CÍVEL Nº 5057724-25.2024.4.04.7100/RS (Pauta: 385)
RELATOR: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
RECORRENTE: SANDRA CASSIA GOULART GUEDES (AUTOR) ADVOGADO(A): TAIS MOREM GRASSOTTI (OAB RS125191) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: FERNANDO SCHMIDT FERNANDES
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.
Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057724-25.2024.4.04.7100/RSAUTOR: SANDRA CASSIA GOULART GUEDESADVOGADO(A): TAIS MOREM GRASSOTTI (OAB RS125191)SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: Concedo a tutela e determino a implantação imediata do benefício concedido tendo em vista que, como regra, eventual recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais somente possui efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43); Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal do art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. Condeno também a Autarquia a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais eventualmente adiantados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057724-25.2024.4.04.7100/RSRELATOR: FERNANDO RIBEIRO PACHECOAUTOR: SANDRA CASSIA GOULART GUEDESADVOGADO(A): TAIS MOREM GRASSOTTI (OAB RS125191)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 16/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR