Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11/11/2025 A 13/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5061663-22.2024.4.04.7000/PR
RELATOR: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO
PRESIDENTE: Juiz Federal JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO
RECORRENTE: ANA PAULA NEUMANN MIYAKE (AUTOR)
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO
Votante: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO
Votante: Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER
Votante: Juiz Federal JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO
RECURSO CÍVEL Nº 5061663-22.2024.4.04.7000/PR
RELATOR: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIORECORRENTE: ANA PAULA NEUMANN MIYAKE (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Curitiba, 13 de novembro de 2025.
3ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 11 de novembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de novembro de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
RECURSO CÍVEL Nº 5061663-22.2024.4.04.7000/PR (Pauta: 648)
RELATOR: Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO
RECORRENTE: ANA PAULA NEUMANN MIYAKE (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: GUILHERME BELLO PRESTES
Publique-se e Registre-se.Curitiba, 29 de outubro de 2025.
Juiz Federal JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO Presidente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061663-22.2024.4.04.7000/PRAUTOR: ANA PAULA NEUMANN MIYAKEADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061663-22.2024.4.04.7000/PR
AUTOR: ANA PAULA NEUMANN MIYAKEADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo:
a) Esclarecer as condições em que ocorreram o acidente narrado na petição inicial, especificamente para informar se o fato decorre de acidente de trabalho/de trajeto; e
b) Em se tratando de acidente de trabalho, manifestar-se sobre a competência para o processamento e julgamento do feito, quanto ao pedido de auxílio-acidente, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal.