Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063585-64.2025.4.04.7000/PRRELATOR: SORAIA TULLIOAUTOR: SPAIPA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LAZINHO (OAB SP180291)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 06/03/2026 - CONTESTAÇÃO
2025
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063585-64.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: SPAIPA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LAZINHO (OAB SP180291)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição:
Art. 290: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
2. Não recolhidas as custas, promova-se o cancelamento da distribuição.
3. Considerando que, em princípio, o presente feito envolve direito indisponível, dificultando a formalização de acordo, deixo de designar audiência prévia de conciliação, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do CPC. Ressalto, todavia, que poderá ser designada audiência de conciliação futuramente, caso sobressaia o interesse das partes na autocomposição.
4. Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar RESPOSTA no prazo legal (art. 335 do CPC).
Processo 5063585-64.2025.4.04.7000 distribuido para 4ª Vara Federal de Curitiba na data de 05/11/2025.