Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069774-58.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: ALEF CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR BENINE BASSO (OAB PR107551)ADVOGADO(A): LEONARDO LINDROTH DE PAIVA (OAB PR066073)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE JOHNSSON (OAB PR066249)ADVOGADO(A): IVAN DE LIMA (OAB PR053452)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal, nos termos do Provimento nº 62 de 2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, artigo 221, intimo as partes do seguinte:
XXV – transitada em julgada a sentença, intimação das partes para requerem o que entenderem de direito;
Ainda com base no artigo 221, anoto que, no caso de decurso do prazo acima concedido sem manifestação, estes autos serão remetidos ao Arquivo ("XXX – baixa de processos, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório")
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Em caso de apresentação de cálculos de execução sugere-se o uso do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR) para otimização do cumprimento/execução.
Além disso o arquivo dos cálculos deve observar monenclatura próprio no eproc: "CALC".
Do que se trata o SICAR
1.– Resolução Conjunta nº 13/2022 (https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false)
2.– Video EAD (https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false)
3.– Sistemas de cálculos adaptados:
a) ProjefWeb: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/
b) Jusprev 3: https://www.jfrs.jus.br/ex/cax/jusprev/
c) SISCONTA: https://intrars.trf4.jus.br/rspoancj/?cpt=conteudo-local&assunto=sisconta
Reforçamos que há informações adicionais nos tutoriais do Eproc (https://youtu.be/PD8-HLEIX4o).
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obs: Ao promover uma execução/cumprimento de sentença, favor nomear o arquivo da petição, bem com a descrição do evento como "execução/cumprimento de sentença". Exemplo:
As Execuções devem ser distribuídas, de regra, no processo eletrônico onde a sentença foi proferida, e não em processo de execução autônomos.
Lembramos que nas execuções contra a Fazenda Pública deve ser apresentadas observado o rito apropriado de cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
RECURSO CÍVEL Nº 5069774-58.2025.4.04.7000/PR
RELATOR: Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHARECORRIDO: ALEF CARDOSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR BENINE BASSO (OAB PR107551)ADVOGADO(A): LEONARDO LINDROTH DE PAIVA (OAB PR066073)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE JOHNSSON (OAB PR066249)ADVOGADO(A): IVAN DE LIMA (OAB PR053452)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal RODRIGO DE SOUZA CRUZ, HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
Curitiba, 19 de agosto de 2026.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069774-58.2025.4.04.7000/PRRELATOR: FLAVIO ANTONIO DA CRUZAUTOR: ALEF CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR BENINE BASSO (OAB PR107551)ADVOGADO(A): LEONARDO LINDROTH DE PAIVA (OAB PR066073)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE JOHNSSON (OAB PR066249)ADVOGADO(A): IVAN DE LIMA (OAB PR053452)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 27 - 15/06/2026 - RECURSO INOMINADO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069774-58.2025.4.04.7000/PRAUTOR: ALEF CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR BENINE BASSO (OAB PR107551)ADVOGADO(A): LEONARDO LINDROTH DE PAIVA (OAB PR066073)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE JOHNSSON (OAB PR066249)ADVOGADO(A): IVAN DE LIMA (OAB PR053452)SENTENÇA
Conheço o mérito do pedido do autor e o julgo procedente - art. 487, I, CPC. Condeno a União Federal a promover o pagamento, a favor do(s) autor(es), da diferença entre o valor da gratificação natalina que deveria(m) ter recebido, ao tempo do desligamento do NPOR, calculada de modo proporcional, tomando em causa o valor do soldo de Aspirante a Oficial R2, ao temo do ingresso na reserva não remunereada e o valor que ele(s) efetivamente tenha(m) auferido, a tal título, no mesmo período. Condeno a União Federal a promover aludido pagamento de modo corrigido, com termo inicial na data em que a diferença em questão deveria ter sido paga, como registrei acima. Por brevidente, reportou-me aos critérios de atualização monetária e juros moratórios acima detalhados. Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais -art. 54, lei 9099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069774-58.2025.4.04.7000/PRRELATOR: FLAVIO ANTONIO DA CRUZAUTOR: ALEF CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR BENINE BASSO (OAB PR107551)ADVOGADO(A): LEONARDO LINDROTH DE PAIVA (OAB PR066073)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE JOHNSSON (OAB PR066249)ADVOGADO(A): IVAN DE LIMA (OAB PR053452)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 20/02/2026 - CONTESTAÇÃO
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069774-58.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: ALEF CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR BENINE BASSO (OAB PR107551)ADVOGADO(A): LEONARDO LINDROTH DE PAIVA (OAB PR066073)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE JOHNSSON (OAB PR066249)ADVOGADO(A): IVAN DE LIMA (OAB PR053452)
ATO ORDINATÓRIO
Sra. Procuradora / Sr. Procurador,
Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória:
- Procuração (assinadas preferencialmente de forma digital e que sejam passíveis de validação pelo site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; procurações assinadas de forma eletrônica não serão aceitas);
- Declaração de hipossuficiência econômica, se houver pedido de gratuidade;
- Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01. (O valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, deverá compreender todas as prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas), quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial;
- Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto à sua veracidade;
- Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.
1ª Turma Recursal do Paraná
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 19 de agosto de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5069774-58.2025.4.04.7000/PR (Pauta: 114)
RELATOR: Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES
RECORRIDO: ALEF CARDOSO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): VITOR BENINE BASSO (OAB PR107551)
ADVOGADO(A): LEONARDO LINDROTH DE PAIVA (OAB PR066073)
ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE JOHNSSON (OAB PR066249)
ADVOGADO(A): IVAN DE LIMA (OAB PR053452)
Publique-se e Registre-se.
Curitiba, 06 de agosto de 2026.
Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA
Presidente
Processo 5069774-58.2025.4.04.7000 distribuido para 11ª Vara Federal de Curitiba na data de 05/12/2025.