Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
AUTOR: GIOVANA FONTOURAADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAMBILLA FRANCISCO (OAB RS077227)ADVOGADO(A): ROBINSON NUNES PALOMINIO (OAB RS113081)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL:
1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central).
2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.
3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal.
4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis.
5. A presença de acompanhantes, inclusive na recepção, pode ser limitada a uma única pessoa, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida).
6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.
7. Documentos imprescindíveis:
- Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia.
- Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente pessoa, a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento.
- Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico.
- Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax.
- Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante.
- Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4.
- Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA, a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo.
8. O valor dos honorários a serem pagos ao perito é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, e R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) nos processos que objetivam a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. No caso de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de adiantamento pela parte autora, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.
9. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado.
10. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ).
11. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do eproc para tanto (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta.
12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência.
13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia.
14. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais.
15. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato.
CENTRAL DE PERÍCIAS
JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071754-31.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: GIOVANA FONTOURAADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAMBILLA FRANCISCO (OAB RS077227)ADVOGADO(A): ROBINSON NUNES PALOMINIO (OAB RS113081)
DESPACHO/DECISÃO
Gratuidade da Justiça
Ante a declaração de pobreza, concedo a gratuidade da justiça.
Tutela Provisória
Consoante art. 300 do CPC, são requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, as alegações e documentos acostados pela parte autora não tem o condão, ao menos em juízo de cognição sumária, de infirmar a conclusão do INSS, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo. Portanto, entendo ausente, por ora, a probabilidade do direito, sendo necessário o estabelecimento do contraditório e a dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Dilação probatória
Realize-se perícia médica e, caso constatada deficiência que se amolde ao § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, perícia socioeconômica, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora, tendo em vista as razões do indeferimento administrativo (evento 1, PROCADM5, fl. 17) e divergência entre o grupo familiar declarado e o quadro resumo da renda do grupo familiar da análise administrativa (evento 1, PROCADM5, fls. 17 e 11).
A perícia médica deve ser realizada por médico Psiquiatra.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071754-31.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: GIOVANA FONTOURAADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAMBILLA FRANCISCO (OAB RS077227)ADVOGADO(A): ROBINSON NUNES PALOMINIO (OAB RS113081)
ATO ORDINATÓRIO
Com base nos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, procedo nas seguintes providências:
É intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, provedor de internet residencial, conta de telefone celular etc) expedido em até 90 dias de sua intimação desta decisão, e caso esteja em nome de outra pessoa deve vir acompanhado de declaração do titular da conta de que a parte autora reside no endereço, bem como de documento de identificação do declarante para conferência da assinatura.
Decorrido o prazo sem atendimento, os autos serão conclusos para sentença de extinção.
Processo 5071754-31.2025.4.04.7100 distribuido para 1ª Vara Federal de Santana do Livramento na data de 04/11/2025.
Do(s) laudo(s) juntado(s), será dada vista às partes por cinco dias.
Após, o Ministério Público Federal terá vista dos autos.
Perícia Médica
Os quesitos são os do laudo pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e-proc, complementados com os que seguem, elaborados conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF):
Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções:
- 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade.
- 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão.
Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
- 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente.
- 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
Idade do periciado: _______ anos.
Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária.
A pontuação máxima esperada para cada atividade pode variar conforme a idade. Por exemplo, espera-se que uma criança de 4 anos dependa de auxílio para tomar banho (atividade "Lavar-se"), então sua pontuação máxima nesta atividade será 50.
IF-BR: ATIVIDADES E PARTICIPAÇÕES
3 anos de idade
4 anos de idade
5 anos de idade
6 anos de idade
7 anos de idade
8 anos de idade
9 a 12 anos de idade
13 a 15 anos de idade
Adulto
Método Fuzzy1. DOMÍNIO SENSORIAL
1.1 Ver
1.2 Ouvir
Pontuação
2. DOMÍNIO COMUNICAÇÃO
2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens
máx. 50
2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens
máx. 50
2.3 Conversar
máx. 50
2.4 Discutir
0
0
0
2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
máx. 50
máx. 50
máx. 50
Pontuação
3. DOMÍNIO MOBILIDADE
3.1 Mudar e manter a posição do corpo
3.2 Alcançar, transportar e mover objetos
3.3 Movimentos finos da mão
3.4 Deslocar-se dentro de casa
3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
3.7 Utilizar transporte coletivo
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
Pontuação
4. DOMÍNIO CUIDADOS PESSOAIS
4.1 Lavar-se
máx. 50
máx. 50
máx. 50
4.2 Cuidar de partes do corpo
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
4.3 Ir ao banheiro – Urinar
máx. 50
4.4 Ir ao banheiro – Defecar
máx. 50
máx. 50
máx. 50
4.5 Vestir-se
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
4.6 Comer
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
4.7 Beber
4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
Pontuação
5. DOMÍNIO VIDA DOMÉSTICA
5.1 Preparar lanches
máx. 50
máx. 50
máx. 50
5.2 Cozinhar
0
0
0
0
0
0
máx. 50
5.3 Realizar tarefas domésticas
0
0
0
0
0
0
5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
5.5 Cuidar dos outros
0
0
0
0
0
0
máx. 50
Pontuação
6. DOMÍNIO EDUCAÇÃO, TRABALHO E VIDA ECONÔMICA
6.1 Educação
6.2 Qualificação profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
6.3 Trabalho remunerado
0
0
0
0
0
0
0
0
6.4 Fazer compras e contratar serviços
0
0
0
0
máx. 50
máx. 50
6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
0
0
0
0
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
Pontuação
7. DOMÍNIO SOCIALIZAÇÃO E VIDA COMUNITÁRIA
7.1 Regular o comportamento nas interações
máx. 50
7.2 Interagir de acordo com as regras sociais
máx. 50
máx. 50
7.3 Relacionamentos com estranhos
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares
7.5 Relacionamentos íntimos
0
0
0
0
0
0
0
7.6 Socialização
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
máx. 50
7.7 Fazer as próprias escolhas
0
0
0
0
0
0
máx. 50
máx. 50
7.8 Vida Política e Cidadania
0
0
0
máx. 50
máx. 50
máx. 50
Pontuação
PONTUAÇÃO TOTAL
Aplicação do Método Fuzzy:
Deficiência Auditiva
( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização
( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.
( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário
Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental
( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização
( ) Não pode ficar sozinho em segurança.
( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Motora
( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU
( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.
( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Visual
( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica
( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.
( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final.
Exemplos de aplicação do Método Fuzzy:
1 – Se no impedimento Auditivo, cujos domínios selecionados são Comunicação e Socialização, o(a) profissional atribuiu mínimo de 50 pontos em uma das atividades do domínio Comunicação e mínimo de 75 pontos no domínio Socialização.
Aplicando-se o FUZZY, ficariam: a) Domínio Comunicação: todas as atividades passam a ter 50 pontos. b) Domínio Socialização: todas as atividades passam a ter 75 pontos.
2 – Se no impedimento Intelectual, cujos domínios selecionados são Vida Doméstica e Socialização, o(a) profissional atribuiu 75 pontos em todas as atividades do domínio Vida Doméstica e mínimo de 50 pontos em uma das atividades do domínio Socialização.
Aplicando-se o FUZZY, ficariam: a) Domínio Vida doméstica: todas as atividades permanecem com 75 pontos. b) Domínio Socialização: todas as atividades passam a ter 50 pontos.
3 – Se no impedimento Físico, cujos domínios selecionados são Mobilidade e Cuidados Pessoais, o(a) profissional atribuiu 100 pontos em todas as atividades do domínio Mobilidade e 75 pontos em todas as atividades de Cuidados Pessoais.
Aplicando-se o FUZZY, ficariam: a) Domínio Mobilidade: todas as atividades permanecem com 100 pontos. b) Domínio Cuidados pessoais: todas as atividades permanecem com 75 pontos.
A nota ajustada deve ser indicada no campo "Método Fuzzy" da primeira tabela.
Pontuação (com aplicação do Método Fuzzy, se for o caso):___________
Crianças/adolescentes com deficiência
- até 3 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 1.642
- 4 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 1.892
- 5 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 1.942
- 6 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 2.292
- 7 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 2.792
- 8 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 2.892
- 9 a 12 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 3.292
- 13 a 15 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 3.492
Adulto com deficiência quando a pontuação for menor ou igual a 3.792.
Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: _______
No dia, horário e local designados a parte autora deverá comparecer com documento de identidade e exames de saúde que possuir.
É facultada a indicação de assistente(s) técnico(s) e, caso haja necessidade verificada pelo perito, a presença de acompanhante, vedada a entrada do(a) advogado(a) no local da perícia médica.
O laudo deverá ser juntado em até 10 dias após o exame.
Perícia Socioeconômica
Caso constatado impedimento de longo prazo que se amolde ao § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, realize-se perícia socioeconômica no endereço declarado na inicial, devendo o(a) assistente social responder os quesitos que seguem:
1. Esclarecer nome, CPF, idade, escolaridade, profissão (inclusive histórico laboral, se possível) e condições de saúde da parte autora e demais integrantes do grupo familiar (pessoas que residem na mesma casa e em locais anexos ou no mesmo pátio, parentes ou não, aclarando o grau de parentesco ou de relacionamento).
2. Descrever a composição da renda familiar, indicando fonte e somatório, inclusive se advinda de programas sociais, atividades ilícitas ou informais ou pensões alimentícias, bem como a fonte da informação. No caso de ausência de renda, informar de que forma estão sendo assegurados os meios de subsistência da parte autora.
3. Informar sobre os membros da família (ascendentes, descendentes e irmãos) e responsáveis legais (tutor/curador) que não residem no mesmo imóvel, seu CPF, local de residência, profissão e renda.
4. Aclarar as despesas mensais do grupo familiar, fixas e eventuais, especificando principalmente aquelas que dizem respeito à subsistência (higiene, água, luz, gás, alimentação, aluguel, transporte, educação) e médicas (consultas, tratamentos, medicamentos), bem como se houve tentativa de obtenção através do SUS.
5. Descrever o local de moradia: endereço, acesso, situação do imóvel – nome do proprietário e formalização da posse –, número de cômodos, se há outros imóveis no mesmo terreno, condições de habitabilidade, mobiliário existente e seu estado de conservação.
6. Informar se o grupo familiar possui bens de valor expressivo, como veículos automotores ou outras propriedades.
7. Esclarecer se o grupo familiar recebe auxílio habitual de terceiro.
8. Confirmar com os vizinhos e demais membros da comunidade (agente comunitário(a) de saúde, conselheiro(a) tutelar, entidade assistencial, líder religioso(a) ou comunitário(a)) as informações prestadas pela parte autora, sempre que possível.
9. Realizar registro fotográfico do local, devendo haver autorização da parte autora ou seu(ua) representante legal quanto ao interior da residência, documentação e pessoas.
10. Esclarecer se houve alteração da residência ou do grupo familiar desde a data do requerimento administrativo do benefício.
11. Informar sobre as dificuldades ou facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, assistência social e obtenção de renda/trabalho.
12. Tecer outras considerações relevantes para análise da miserabilidade/vulnerabilidade da parte autora.
O laudo deverá ser juntado em até 30 dias após a perícia.
Andamento Processual
Cite-se.
Ofertado acordo dê-se vista à parte adversa por cinco dias.
Cumpridas todas as diligências, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se e cumpra-se.