Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5071789-97.2025.4.04.7000/PRRELATOR: MARCOS FRANCISCO CANALIREQUERENTE: CARMEN LUCIA SOARES PIRESADVOGADO(A): GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 21/07/2026 - Juntada de certidão
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071789-97.2025.4.04.7000/PR
REQUERENTE: CARMEN LUCIA SOARES PIRESADVOGADO(A): GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802)
ATO ORDINATÓRIO
CONFORME art. 152, VI, § 1.º do Código de Processo Civil, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região e Portaria n.º 528/2019 da 17.ª Vara Federal de Curitiba, encaminho o processo, por ato de Secretaria, independentemente de despacho judicial, para a(s) seguinte(s) providência(s):
1. Intimar a parte autora para que proceda o levantamento do valor depositado junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil - de acordo com a instituição bancária e data de disponibilidade indicadas no demonstrativo de pagamento anexado no evento retro, bem como requeira aquilo que entender de direito.
2. Caso pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária, deverá indicar todos os dados da conta de destino utilizando a ferramenta "Pedido de TED", assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB n 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n 7.115/83.
3. Ciência aos(às) advogados(as) de que é possível proceder ao cadastro da procuração no sistema e-Proc, informando os poderes conferidos no mandato ao titular da conta e juntando o respectivo instrumento. Após a providência, será realizada a análise/validação dos poderes, passando a ser possível realizar Pedido de TED Automático.
Ainda, o adequado cadastro da procuração, após validada pela Unidade Jurisdicional, permitirá a emissão automatizada de certidão de poderes da procuração para fins de saque presencial.
4. Caso formulado "Pedido de TED" fica a parte autora ciente de que é responsável por acompanhar a transferência de valores para conta indicada, visto que não será realizada nova intimação após a comprovação da operação pela instituição financeira.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5071789-97.2025.4.04.7000/PRRELATOR: MARCOS FRANCISCO CANALIREQUERENTE: CARMEN LUCIA SOARES PIRESADVOGADO(A): GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 20/04/2026 - Juntado(a)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071789-97.2025.4.04.7000/PRRELATOR: MARCOS FRANCISCO CANALIAUTOR: CARMEN LUCIA SOARES PIRESADVOGADO(A): GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 18 - 02/02/2026 - LAUDO PERICIAL
2025
AUTOR: CARMEN LUCIA SOARES PIRESADVOGADO(A): GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento 171/2025 da Corregedoria Regional:
1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. Havendo dificuldade na visualização dos dados no Eproc, a parte autora ou advogado(a) poderão entrar em contato no Whatsapp 41-3321-6440.
2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou por determinação judicial1.
3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico.
4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos, via e-mail [email protected] ou whatsapp.
5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado.
6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa e os de aposentadoria especial da pessoa com deficiência têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ou aqui). Para inserção de quesitos adicionais, o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente >> b) localizar o campo de ações do processo >> c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário.
7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia.
5. Ressalte-se que, com o decurso do prazo e, sem requerimentos o processo será arquivado, salvo se houver precatório expedido ficará suspenso, no aguardo do pagamento.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071789-97.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: CARMEN LUCIA SOARES PIRESADVOGADO(A): GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET (OAB SC034802)
ATO ORDINATÓRIO
CONFORME o art. 152, VI, § 1º do Código de Processo Civil, o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e a Portaria nº 528/2019 da 17ª Vara Federal de Curitiba, encaminhe-se o processo, por ato de Secretaria, independentemente de despacho judicial, para as seguintes providências:
1. Intimar a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo de evento 29.
1.1 Havendo concordância, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", o que viabilizará a conclusão dos autos para julgamento de forma automática e garantirá maior celeridade ao deslinde do feito.
Uma vez aceita a proposta, a sentença de homologação é prolatada de imediato, já sendo realizada logo em seguida a intimação do INSS para cumprimento do acordo e os cálculos, com posterior requisição de valores ao Tribunal.
Ademais, deverá indicar o(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) e seu(s) respectivo(s) CPF/CNPJ para fins de requisição de pagamento e destaque de honorários contratuais - devendo juntar o respectivo contrato, caso não tenha sido requerido.
2. Na hipótese de não ser aceita a proposta de acordo, oportuniza-se o mesmo prazo de 10 (dez) dias à parte autora para apresentação de réplica.
8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais.
9. O exame pericial será redesignado, antes da data de realização, somente nas hipóteses comprovadas de impossibilidade de comparecimento da parte autora, mediante peticionamento no feito, e/ou a pedido do perito, assim que feita a comunicação prévia à gestão da unidade.
10. Nos processos de benefício por incapacidade, ficam as partes cientificadas que haverá a remessa do feito à Central de Conciliações Previdenciárias (CEJUSCON), sempre que houver probabilidade de acordo. Restando infrutífera a tentativa de composição amigável, o feito será devolvido à origem para prosseguimento, inclusive abertura de prazo à manifestação sobre o laudo pericial.
CENTRAL DE PERÍCIAS
1. O valor dos honorários é o máximo permitido pela Portaria Conjunta CJF/MPO n.º 02/2024 c.c. os termos da Resolução CJF nº 305/2014. A Lei 13876/2019 limita a realização de apenas uma perícia por processo pela Justiça Gratuita e outra adicional, caso ocorra a determinação de um segundo exame pela 2º instância.
Processo 5071789-97.2025.4.04.7000 distribuido para 17ª Vara Federal de Curitiba na data de 12/12/2025.