Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073701-23.2025.4.04.7100/RSRELATOR: ALINE CRISTINA ZIMMERREQUERENTE: EDISON PINTO RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 61 - 20/05/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 60 - 20/05/2026 - Juntado(a)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073701-23.2025.4.04.7100/RSRELATOR: ALINE CRISTINA ZIMMERREQUERENTE: EDISON PINTO RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 06/05/2026 - Juntada de certidão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073701-23.2025.4.04.7100/RSRELATOR: ALINE CRISTINA ZIMMERREQUERENTE: EDISON PINTO RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 28/04/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073701-23.2025.4.04.7100/RSRELATOR: ALINE CRISTINA ZIMMERREQUERENTE: EDISON PINTO RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 11/03/2026 - Juntado(a)
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073701-23.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: EDISON PINTO RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que nos termos dos artigos 152 e 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, e nos termos da Portaria nº 868, de 13/05/2019, da 1ª Vara Federal de Pelotas, realizo o(s) seguinte(s) ato(s):
Intime-se a parte autora para promover o cumprimento do julgado.
No silêncio, ao arquivo com baixa.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073701-23.2025.4.04.7100/RSAUTOR: EDISON PINTO RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)SENTENÇA
Ante o exposto: reconheço a ocorrência da prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda e homologo o reconhecimento de procedência do pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, a, do CPC), para os efeitos declarar em favor da parte autora a inexigibilidade do recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao limite máximo de contribuição estabelecido em lei, em razão do exercício de atividades concomitantes, condenando a requerida à restituição dos valores recolhidos em excesso, respeitada a prescrição, atualizados na forma da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício de gratuidade de justiça, caso tenha sido requerido. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado essa sentença, intime-se a parte autora para promover o cumprimento do julgado. No silêncio, ao arquivo com baixa. P. I.
Processo 5073701-23.2025.4.04.7100 distribuido para 1ª Vara Federal de Pelotas na data de 12/11/2025.