Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073712-52.2025.4.04.7100/RSAUTOR: MARINA TERESINHA JESUS RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595)RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB PB024309)ADVOGADO(A): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB GO050314)SENTENÇA
Ante o exposto, a) homologo a renúncia ao direito e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 487, inc. III, "c", do CPC; b) quanto ao restante dos pedidos, declaro a incompetência absoluta superveniente da Justiça Federal e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em face da(s) associação(ões), nos termos do art. 485, IV, do CPC.
2025
Processo 5073712-52.2025.4.04.7100 distribuido para 8ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 12/11/2025.