Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PRRELATOR: MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)REQUERENTE: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 10/02/2026 - RESPOSTA
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PR
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)REQUERENTE: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a orientação emanada pela Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, no que tange à faculdade de transferência bancária dos montantes pagos a título de precatórios/RPV, por meio de requerimento próprio para transferência eletrônica (TED), passo à análise do pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento(s) juntado(s) para as contas de destino informadas no(s) formulário(s) de pedido de TED.
Verifico que há outorga de poderes pelo autor, por meio de sua curadora definitiva (1.9), nomeada pela Justiça Estadual, para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato anexado ao evento 136.1.
No tocante à tributação, caberá à parte autora anexar a(s) declaração(ões) de isenção, em sendo o caso, quando do preenchimento do formulário (pedido de TED), ficando a cargo da instituição financeira a análise da referida documentação.
Registro que a(s) transferência(s) solicitada(s) implicam no pagamento de taxa bancária relativa à TED, a cargo da instituição financeira, cabendo a cada destinatário suportar tal ônus.
Requisite-se à instituição financeira depositária, no prazo de 2 (dois) dias, a transferência dos montantes depositados judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s), de modo a não restar saldo nas contas de origem, conforme formulário constante do pedido de TED (evento 124), observado o disposto no artigo 12-A da de 22 de dezembro de 1988; a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011 e o da , e os demais termos da presente decisão.
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PR
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)REQUERENTE: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico o instrumento de mandato anexado ao presente feito (1.15) contempla a outorga de poderes para receber valores e dar quitação realizada apenas pela curadora do autor.
No entanto, a fim de viabilizar o pedido de TED para conta de titularidade da procuradora requerente, necessário que a outorga dos referidos poderes seja realizada pelo autor Gilson, representado pela curadora Denise.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte novo instrumento de mandato, conforme acima referido, ou retifique o pedido de TED formulado no evento 124.1, indicando conta de titularidade da curadora nomeada.
Após, retornem com urgência para deliberação.
Cumpra-se.
2025
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PR
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)REQUERENTE: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)
ATO ORDINATÓRIO
Prezado(a) Senhor(a),
Em observância à orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara, intimo a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) nestes autos, bem como de que o seu levantamento poderá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento retro juntado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), mediante a apresentação do CPF, do documento de identidade e comprovante de residência, bem como a indicação do número da conta aberta em seu nome – informação contida no(s) demonstrativo(s) de transferência.
Alerto ainda que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data indicada no demonstrativo de transferência.
Caso a parte opte pela transferência de valores, o requerimento deverá ser feito obrigatoriamente por meio da ferramenta/formulário "Petição Eletrônica - Pedido de TED", disponível no eproc. Essa ferramenta encontra-se disponível aos procuradores no campo "ações" do eproc, e tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias. Deve ser utilizada, inclusive, para pedidos de transferência de valores relativos a requisições de transferência com anotação de bloqueio (COM ALVARÁ), servindo como meio equivalente ao alvará, desde que não subsista mais razão para o bloqueio dos referidos valores, oportunidade em que, necessariamente, dependerá de decisão judicial para o cumprimento pela instituição financeira depositária.
Na mesma oportunidade, em conformidade com o nciso XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica também intimada a parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, inclusive para retirar documentos em papel eventualmente arquivados em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.
Comprovada a diligência, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento virtual do feito.
Requisite-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PR
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)REQUERENTE: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)
ATO ORDINATÓRIO
Prezado(a) Senhor(a),
Em observância à orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara, intimo a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) nestes autos, bem como de que o seu levantamento poderá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento retro juntado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), mediante a apresentação do CPF, do documento de identidade e comprovante de residência, bem como a indicação do número da conta aberta em seu nome – informação contida no(s) demonstrativo(s) de transferência.
Alerto ainda que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data indicada no demonstrativo de transferência.
Caso a parte opte pela transferência de valores, o requerimento deverá ser feito obrigatoriamente por meio da ferramenta/formulário "Petição Eletrônica - Pedido de TED", disponível no eproc. Essa ferramenta encontra-se disponível aos procuradores no campo "ações" do eproc, e tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias. Deve ser utilizada, inclusive, para pedidos de transferência de valores relativos a requisições de transferência com anotação de bloqueio (COM ALVARÁ), servindo como meio equivalente ao alvará, desde que não subsista mais razão para o bloqueio dos referidos valores, oportunidade em que, necessariamente, dependerá de decisão judicial para o cumprimento pela instituição financeira depositária.
Na mesma oportunidade, em conformidade com o artigo 221, inciso XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica também intimada a parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, inclusive para retirar documentos em papel eventualmente arquivados em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PRRELATOR: MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)REQUERENTE: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 30/10/2025 - Juntado(a)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PRRELATOR: MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)REQUERENTE: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 20/10/2025 - Juntado(a)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PRREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)REQUERENTE: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)SENTENÇA
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo avençado entre as partes, com fundamento no art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PRRELATOR: MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)AUTOR: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 50 - 03/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 46 - 12/09/2025 - Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073717-54.2023.4.04.7000/PRRELATOR: MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DENISE APARECIDA SENHORIN (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)AUTOR: GILSON JUNIOR SENHORIN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 50 - 03/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 46 - 12/09/2025 - Despacho