Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5073725-02.2021.4.04.7000/PRRELATOR: THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADOEXECUTADO: RUMO MALHA SUL S.AADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 75 - 07/07/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 57 - 08/06/2026 - PETIÇÃO
Evento 51 - 02/06/2026 - Ato ordinatório praticado
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5073725-02.2021.4.04.7000/PRRELATOR: THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADOEXEQUENTE: RUMO MALHA SUL S.AADVOGADO(A): TALITA BEATRIZ PANCHER (OAB SP380163)ADVOGADO(A): ELZEANE DA ROCHA (OAB SP333935)ADVOGADO(A): elias marques de medeiros neto (OAB SP196655)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 03/07/2026 - Juntado(a)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5073725-02.2021.4.04.7000/PRRELATOR: THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADOEXEQUENTE: RUMO MALHA SUL S.AADVOGADO(A): TALITA BEATRIZ PANCHER (OAB SP380163)ADVOGADO(A): ELZEANE DA ROCHA (OAB SP333935)ADVOGADO(A): elias marques de medeiros neto (OAB SP196655)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 08/06/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073725-02.2021.4.04.7000/PR
AUTOR: RUMO MALHA SUL S.AADVOGADO(A): TALITA BEATRIZ PANCHER (OAB SP380163)ADVOGADO(A): ELZEANE DA ROCHA (OAB SP333935)ADVOGADO(A): elias marques de medeiros neto (OAB SP196655)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, art. 231, XXV ("transitada em julgado a sentença, intimação das partes para requererem o que entenderem de direito em 15 (quinze) dias"), encaminhei os autos para intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5073725-02.2021.4.04.7000/RS (originário: processo nº 50737250220214047000/PR)RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAAPELANTE: RUMO MALHA SUL S.A (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770)ADVOGADO(A): HEMERSON MORAES ALVES (OAB SP441432)ADVOGADO(A): KARINA YUMI OGATA (OAB SP407315)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 48 - 19/01/2026 - Recurso Especial não admitido
2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5073725-02.2021.4.04.7000/PR
RELATOR: Juiz Federal ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEKAPELANTE: RUMO MALHA SUL S.A (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770)ADVOGADO(A): HEMERSON MORAES ALVES (OAB SP441432)ADVOGADO(A): KARINA YUMI OGATA (OAB SP407315)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão unânime que deu parcial provimento a recurso de apelação da parte autora em ação anulatória de processo administrativo e auto de infração aplicados pela ANTT, por descumprimento de obrigações contratuais de manutenção dos bens vinculados à concessão.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. HÁ três questões em discussão: (i) se o acórdão incorreu em omissão quanto à descrição e tipificação da conduta infratora; (ii) se houve omissão quanto ao cerceamento de defesa em razão da alteração do enquadramento jurídico da infração sem reabertura de prazo; e (iii) se houve omissão quanto à necessidade de indicação de normas técnicas específicas para validade da autuação administrativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. São pressupostos autorizadores dos embargos de declaração a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
4. O acórdão embargado analisou, de forma fundamentada, todos os argumentos deduzidos nos autos, sendo inviável sua reabertura para rediscussão do mérito por meio dos embargos de declaração.
2024
12ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de novembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 27 de novembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5073725-02.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 380)
RELATOR: Juiz Federal ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK
APELANTE: RUMO MALHA SUL S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770) ADVOGADO(A): HEMERSON MORAES ALVES (OAB SP441432) ADVOGADO(A): KARINA YUMI OGATA (OAB SP407315) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
Publique-se e Registre-se.Curitiba, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
5. A jurisprudência do STF e do STJ entende que o prequestionamento se dá com a apreciação e decisão fundamentada das questões postas em julgamento, não havendo necessidade de individualização numérica dos dispositivos legais.
6. Restando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração não providos.
Tese de julgamento: "A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento de embargos de declaração, sendo o prequestionamento satisfeito com a fundamentação clara e suficiente das questões postas no julgamento."
_______
Dispositivos relevantes citados: não há.
Jurisprudência relevante citada: não há
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 03 de dezembro de 2025.
12ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 03 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5073725-02.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 232)
RELATOR: Juiz Federal ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK
APELANTE: RUMO MALHA SUL S.A (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770)
ADVOGADO(A): HEMERSON MORAES ALVES (OAB SP441432)
ADVOGADO(A): KARINA YUMI OGATA (OAB SP407315)
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA DE GRANDES DEVEDORES DA 4ª REGIÃO
Publique-se e Registre-se.
Curitiba, 21 de novembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
Presidente