Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073730-24.2021.4.04.7000/PR
EXECUTADO: RUMO MALHA SUL S.AADVOGADO(A): ELZEANE DA ROCHA (OAB SP333935)ADVOGADO(A): elias marques de medeiros neto (OAB SP196655)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
C.14 – requerido o cumprimento da sentença, intimar a parte devedora para pagar o valor devido mediante depósito em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual, ficando a parte ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do cumprimento da sentença correrá a partir do termo final do prazo para pagamento, sem nova intimação, os termos dos arts. 523 e 525 do Código de Processo Civil;
Para fins de contagem de prazo neste item, será lançada no sistema E-PROC a intimação de 30 (trinta) dias (15+15).
OBSERVAÇÃO: Pedido de Cumprimento de Sentença e cálculos apresentados no evento 80, EXECUMPR1. O pagamento deverá ser realizado conforme indicado no referido evento.
C.17 – no caso de decurso do prazo sem pagamento voluntário e sem impugnação ao cumprimento da sentença intimar o(a) exequente para:
a) apresentar o cálculo incluindo o acréscimo do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil;
b) indicar com que atos pretende o prosseguimento do feito e requerer o cabível, sob pena de baixa definitiva.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073730-24.2021.4.04.7000/PR
AUTOR: RUMO MALHA SUL S.AADVOGADO(A): ELZEANE DA ROCHA (OAB SP333935)ADVOGADO(A): elias marques de medeiros neto (OAB SP196655)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
B.37 – intimar as partes, após o trânsito em julgado ou do retorno da instância superior para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que for de direito e, se for o caso, proceder ao recolhimento de eventuais custas complementares, cientes de que decorrido o prazo sem manifestação o processo será baixado definitivamente;
Observação importante:
É facultado à parte exequente apresentar o resumo dos cálculos em planilha do sistema Excel (clique neste link para acessar o modelo da Planilha para Preenchimento no Padrão do SICAR), devendo em seguida anexá-la ao processo no formato PDF (nome da pasta/tipo de doc.: CÁLCULOS), conforme informações do Glossário SICAR (tutorial ao Público externo) respaldadas na Resolução Conjunta do TRF4 nº 13/2022. É preciso incluir na planilha Excel o PSS e o RRA (quando for o caso) e, havendo interesse, os honorários advocatícios contratuais a serem destacados, com indicação do respectivo percentual e do CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como o(a) beneficiário(a) de verba sucumbencial, quando devida (Se for o caso);