Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073730-82.2025.4.04.7000/PRRELATOR: EDUARDO FERNANDO APPIOREQUERENTE: CLAUDETE GERLACH LASKAADVOGADO(A): RAYSA GRAZIELA KARAS (OAB pr069654)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 29/07/2026 - RESPOSTA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073730-82.2025.4.04.7000/PRRELATOR: EDUARDO FERNANDO APPIOREQUERENTE: CLAUDETE GERLACH LASKAADVOGADO(A): RAYSA GRAZIELA KARAS (OAB pr069654)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 16/06/2026 - RESPOSTA
REQUERENTE: CLAUDETE GERLACH LASKAADVOGADO(A): RAYSA GRAZIELA KARAS (OAB pr069654)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que, por ordem do Juízo da 18ª Vara de Curitiba e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo, encaminho o presente processo para as seguintes providências:
Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs mediante apresentação dos documentos necessários: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica) ou através da ação "Pedido de TED", disponível aos advogados no processo originário, indicando - se os dados bancários para transferência do valor.
ATENÇÃO: SÓ é necessária a apresentação de documentos quando se tratar de saque presencial.
Alterações na ferramenta “Pedido de TED”
Do cadastro dos advogados:
Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:
a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;
b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;
c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;
d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).
Para atualizar: Menu Usuários > Alteração de Dados Pessoais.
2. Somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED, salvo situações excepcionais devidamente justificadas ( e 7º), nos termos da Portaria Conjunta n. º 11 (5828583) publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 276, de 09/11/2021, que regulamenta o TED automático.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073730-82.2025.4.04.7000/PRRELATOR: EDUARDO FERNANDO APPIOREQUERENTE: CLAUDETE GERLACH LASKAADVOGADO(A): RAYSA GRAZIELA KARAS (OAB pr069654)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 37 - 06/04/2026 - Juntado(a)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073730-82.2025.4.04.7000/PRREQUERENTE: CLAUDETE GERLACH LASKAADVOGADO(A): RAYSA GRAZIELA KARAS (OAB pr069654)SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073730-82.2025.4.04.7000/PRRELATOR: EDUARDO FERNANDO APPIOAUTOR: CLAUDETE GERLACH LASKAADVOGADO(A): RAYSA GRAZIELA KARAS (OAB pr069654)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 26/02/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073730-82.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: CLAUDETE GERLACH LASKAADVOGADO(A): RAYSA GRAZIELA KARAS (OAB pr069654)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região:
1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil, apresentando os seguintes documentos:
- Instrumento de procuração atualizado (datado há, no máximo, 01 ano) e assinado de próprio punho;
- Documento de identificação e CPF da parte autora;
- Declaração de hipossuficiência atualizada (datada há, no máximo, 01 ano), considerando pedido de justiça gratuita e assinada de próprio punho;
- Comprovante de endereço atualizado (datado há, no máximo, 01 ano), em nome próprio ou de parente próximo com o qual resida e se consiga comprovar o vínculo por meio documental (cônjuge, companheiro(a) filho(a), pai, mãe, avô, avó etc.). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro que não se enquadre nas hipóteses acima, deve apresentar declaração do proprietário do imóvel que o Autor reside no local, acompanhada de documento de identificação pessoal deste (RG ou CNH, válida);
- Termo de renúncia atualizado da parte autora renunciando aos valores que eventualmente excedam ao teto estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/01, no qual deverão constar, expressamente, a renúncia às parcelas vencidas e a uma anuidade das parcelas vincendas, que excedam ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos. Alternativamente, a parte pode conceder ao advogado procuração com poderes específicos para realizar a renúncia nos termos acima descritos, podendo o termo ser firmado pelo advogado ou a declaração inserida no corpo de petição;
2025
Processo 5073730-82.2025.4.04.7000 distribuido para 18ª Vara Federal de Curitiba na data de 18/12/2025.
A parte autora deverá efetuar o pedido de transferência bancária do valor depositado por meio do "Pedido de TED automático", funcionalidade disponível no e-Proc.
O pedido de TED automático pelos advogados será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias.
É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal).
No formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED automático" há campo específico relativo ao imposto de renda. Fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES, Tendo em vista o contido no §1º do Art. 27 da Lei 10.833,
A realização da transferência solicitada implica o desconto de eventuais despesas bancárias, a cargo da instituição financeira, suportando tal ônus, cada destinatário.
Os valores estarão disponíveis para saque a partir do dia 02/06/2026.
3. À parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação o processo será arquivado. Ficará aguardando pagamento quando há requisição de precatório enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou beneficiário com pagamento parcial.
4. Em caso de concordância com o cumprimento do julgado e não havendo outra manifestação a ser efetuada, solicita-se que seja utilizado o evento "renúncia ao prazo" ou que se aguarde o decurso de prazo pelo sistema e-proc. O procedimento de não anexar petições, certidões ou informações para mera ciência/concordância em tal situação agiliza o andamento dos processos.
Observa-se:
A Lei n.º 14.063/2020 versa "sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos" (art. 1º).
O art. 2º, parágrafo único, inciso I, da lei em comento dispõe que o uso de assinaturas eletrônicas não é aplicável aos processos judiciais.
Ademais, inexiste lei regulamentando o disposto no art. 105, § 1º, do CPC, acerca da assinatura digital da procuração e outros documentos necessários ao processo judicial.
2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada do que foi determinado à parte autora, anotem-se para sentença.
3. Cumpridos os atos supra, voltem conclusos.