Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073732-43.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: PEDRO DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP358924)ADVOGADO(A): MICHELE CAROLINE DE SOUZA (OAB SP400528)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC 2015 c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região:
Intimo as partes do trânsito em julgado da presente demanda para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
Após, nada sendo requerido, providencio a baixa e o arquivamento dos autos.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/06/2026 A 22/06/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5073732-43.2025.4.04.7100/RS
RELATORA: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
PRESIDENTE: Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA
RECORRENTE: PEDRO DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP358924)
ADVOGADO(A): MICHELE CAROLINE DE SOUZA (OAB SP400528)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
Votante: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
Votante: Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA
Votante: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073732-43.2025.4.04.7100/RSAUTOR: PEDRO DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP358924)ADVOGADO(A): MICHELE CAROLINE DE SOUZA (OAB SP400528)SENTENÇA
3. Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, julgando improcedentes os pedidos (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publique-se e intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição. Se não interposto o recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073732-43.2025.4.04.7100/RSRELATOR: CARLOS FELIPE KOMOROWSKIAUTOR: PEDRO DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP358924)ADVOGADO(A): MICHELE CAROLINE DE SOUZA (OAB SP400528)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 21/02/2026 - LAUDO PERICIAL
2025
AUTOR: PEDRO DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP358924)ADVOGADO(A): MICHELE CAROLINE DE SOUZA (OAB SP400528)
ATO ORDINATÓRIO
Fica designada a perícia médica PRESENCIAL, nos seguintes termos:
1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora. Não haverá intimação pessoal.
2. O(a) periciando(a) deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.
3. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao juízo de origem para as providências que entender cabíveis.
4. A presença de acompanhantes está limitada a uma única pessoa.
5. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.
6. A indicação de assistentes técnicos(as) deve ser feita até a data da perícia, informando-se o nome do(a) profissional e o número de registro no CRM.
7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia.
8. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser apresentados, até a data da perícia, EXCLUSIVAMENTE, pela ferramenta do E-proc: Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo. Consulte aqui os quesitos padronizados.
9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia.
RECURSO CÍVEL Nº 5073732-43.2025.4.04.7100/RS
RELATORA: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVARECORRENTE: PEDRO DA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP358924)ADVOGADO(A): MICHELE CAROLINE DE SOUZA (OAB SP400528)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 22 de junho de 2026.
3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 15/06/2026, às 00:00 e encerramento no dia 22/06/2026, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas de que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência.
RECURSO CÍVEL Nº 5073732-43.2025.4.04.7100/RS (Pauta: 281)
RELATORA: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
RECORRENTE: PEDRO DA ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP358924)
ADVOGADO(A): MICHELE CAROLINE DE SOUZA (OAB SP400528)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
PERITO: FELIPE GUTIERREZ CARVALHO
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 02 de junho de 2026.
Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA
Presidente
10. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, (clique aqui), valor estabelecido por cada Central de Perícias, para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.
11. Para agilizar a perícia: (1) evite petições apenas para informar ciência; (2) junte documentação pelos tipos de documentos ATESTADO MÉDICO, EXAME MÉDICO, LAUDO, PRONTUÁRIO e RECEITUÁRIO, sem o tipo PETIÇÃO; (3) para pedir desistência do processo, utilize o tipo de documento PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CENTRAL DE PERÍCIAS
JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073732-43.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: PEDRO DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP358924)ADVOGADO(A): MICHELE CAROLINE DE SOUZA (OAB SP400528)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal:
1. Deferida a assistência judiciária gratuita - AJG. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença.
2. Considerando tratar-se de benefício assistencial, necessária a intervenção do MPF em todas as fases processuais.
3. Determinada a realização de perícia médica na especialidade de: PSIQUIATRIA
Remete-se os autos à Central de Perícias para produção da perícia.
4. Com o retorno dos autos, dá-se vista à parte autora do laudo apresentado (10 dias) e CITA-SE o réu. Acaso já promovida a citação, aguarda-se o prazo para contestação.
5. Após, serão os autos conclusos para análise quanto à necessidade de perícia socioeconômica.
A fim de privilegiar a celeridade e utilidade processual, resta postergada para o momento da prolação da sentença a apreciação de eventuais impugnações ao laudo pericial e/ou inconformidades com a prova realizada, bem assim demais requerimentos formulados.
Processo 5073732-43.2025.4.04.7100 distribuido para 20ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 12/11/2025.