Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5073737-65.2025.4.04.7100/RS
INTERESSADO: RICARDO PARCKERTADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
DESPACHO/DECISÃO
I
Inicialmente, verifico que houve um equívoco na juntada dos requerimentos e informações acerca do veículo de placas BEY4E20/PR (e. 78) pela leiloeira JOYCE RIBEIRO, tendo em vista que o presente expediente trata exclusivamente da alienação judicial do veículo Jeep Compass, placas IZD 7E34.
Intime-se a Leiloeira Oficial para que promova a juntada nos autos correspondentes nº 50031505220244047100, do Juízo Substituto da 7ª VF de Porto Alegre.
No decurso do prazo, desentranhe-se a petição e documentos do e. 78.
II
Diante da comprovada entrega do veículo Jeep Compass, placas IZD 7E34 ao arrematante (83.3), o presente feito perdeu objeto.
No Acordo de Não Persecução Penal nº 5043042-31.2025.4.04.7100 houve a renúncia em favor da União `a propriedade do veículo.
Requisite-se à CEF a transferência do valor integral depositado na conta 635/0652/44044-9 para conta vinculada ao processo de execução nº 9000443-09.2025.4.04.7100.
Comprido, comunique-se à Central de Execuções Penais (CEPPA).
Intimem-se para ciência.
Após cumpridas todas as diligências, baixe-se.
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5073737-65.2025.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50430423120254047100/RS)RELATOR: LADEMIRO DORS FILHOINTERESSADO: RICARDO PARCKERTADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 17/08/2026 - PETIÇÃO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5073737-65.2025.4.04.7100/RS
INTERESSADO: RICARDO PARCKERTADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovada a arrematação do veículo JEEP/COMPASS LIMITED D, placas IZD7E34, expeça-se carta de arrematação. Desde já, autorizo o levantamento das constrições eventualmente incidentes sobre o veículo anotadas no sistema RenaJud, DETRAN e SEFAZ.
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5073737-65.2025.4.04.7100/RS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO: RICARDO PARCKERTADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
EDITAL Nº 710025511736
O Excelentíssimo Senhor Doutor LADEMIRO DORS FILHO, Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA dos bens constritos nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL em epígrafe, nos termos do artigo 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal , de acordo com as regras expostas a seguir:
1. BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m).
2. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: [email protected].
3. PRAÇAS/LEILÕES: Os leilões serão realizados por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.jrleiloes.com.br
4. CONDUTORA DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Joyce Ribeiro, Matriculada na JUCISRS sob n.º 222/2008, e-mail [email protected] e site www.jrleiloes.com.br
5. VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o da avaliação judicial. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 144-A, § 2º, do Código de Processo Penal.
6. LANCES:
6.1. Para a arrematação, deverão ser ofertados lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do lance, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue:
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5073737-65.2025.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50430423120254047100/RS)RELATOR: LADEMIRO DORS FILHOINTERESSADO: RICARDO PARCKERTADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 19/06/2026 - Juntada de mandado cumprido
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5073737-65.2025.4.04.7100/RS
INTERESSADO: RICARDO PARCKERTADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público Federal objetivando a alienação judicial do veículo Jeep Compass, placas IZD 7E34, em decorrência de cláusula estabelecida em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Ainda, o MPF requer a nomeação de leiloeiro para o recebimento e alienação do bem, a intimação do interessado para entrega do veículo e a posterior avaliação e venda.
Decido.
Conforme se extrai dos autos, RICARDO PARCKERT celebrou ANPP no âmbito do Inquérito Policial nº 5074593-97.2023.4.04.7100, o qual foi devidamente homologado. Dentre as condições ajustadas na Cláusula Quinta, item "c", o beneficiário comprometeu-se à renúncia em favor da União da propriedade do referido veículo.
Ressalte-se que o veículo em questão foi objeto de constrição judicial nos autos do SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5007938-75.2025.4.04.7100/RS. Naqueles autos, foi lavrado termo de fiel depositário do veículo em nome de RICARDO PARCKERT, permanecendo o bem sob sua guarda provisória até o presente momento.
Considerando a natureza da medida assecuratória e a posterior renúncia definitiva do bem pelo réu em favor da União no acordo de não persecução penal, a alienação judicial é a medida adequada para converter o ativo em numerário, garantindo a execução das cláusulas do ANPP.
Ante o exposto, acolho o pedido do Ministério Público Federal e determino:
Nomeio a leiloeira oficial Joyce Ribeiro, para que proceda ao recebimento do veículo e promova os atos necessários à sua alienação;
2025
Processo 5073737-65.2025.4.04.7100 distribuido para 7ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 12/11/2025.
6.1.1. Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento.
6.1.2. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
6.1.3. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
6.2. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800 500 9960 e (51) 3126-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.jrleiloes.com.br Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]
7. DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS:
7.1. PRIMEIRO LEILÃO em 03/08/2026, com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação ou superior. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão.
7.2. SEGUNDO LEILÃO em 10/08/2026, com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
7.3. LANCES: Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10h57min, serão acrescidos 03 (três) minutos para o término.
8. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo JEEP/COMPASS LIMITED D, placas IZD7E34, Renavam 011.***.***-67, Chassi 988675136KKJ42352, fabricação/modelo 2019/2019, cor branca, movido à diesel, em bom estado de conservação.
9. 9. AVALIAÇÃO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em 19 de junho de 2026.
10. ÔNUS: Débitos no Detran/RS no valor total de R$ 3.766,34 em 10/07/2026; Restrição RENAJUD Transferência nos autos nº 5007938-75.2025.4.04.7100/RS, em trâmite na 7ª Vara Federal de Porto Alegre/RS; outros eventuais constantes no Detran/RS.
11. DÉBITOS E/OU DESPESAS (por conta do arrematante):
11.1. PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, a ser emitida pela Leiloeira via sistema e-Proc, vinculada ao Processo, em nome do acusado a quem é atribuída a propriedade do bem penhorado.
11.2. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação do(s) bem(ns), em até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão. A comissão deverá ser paga diretamente à Leiloeira e NÃO está inclusa no valor do lance.
11.3. CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do auto correspondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pela Leiloeira via sistema e-Proc.
11.4. DESPESAS DE REMOÇÃO, ESTADIA E/OU RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), em caso de bens móveis.
11.5. TRIBUTOS, ENCARGOS, MULTAS E DESPESAS: Correrão por conta do arrematante os valores cobradas pelos órgãos públicos competentes para transferência e demais atos relacionados ao registro/licenciamento do(s) bem(ns). Eventuais multas, encargos e tributos anteriores à data da arrematação não impedem a alienação do(s) bem(ns) e não deverão ser suportados pelo arrematante, sem prejuízo de eventual execução fiscal em desfavor do antigo proprietário (artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal).
11.6. Havendo dívidas de financiamento/alienação fiduciária, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação.
12. RECURSOS PENDENTES: Não há recursos pendentes de julgamento quanto à alienação e avaliação do(s) bem(ns).
13. ORIENTAÇÕES:
13.1. Os bens serão entregues aos arrematantes ou adquirentes depois do pagamento integral do preço da venda, da comissão da Leiloeira, das custas de arrematação, do prazo para oposição de embargos à arrematação e da expedição da carta de arrematação.
13.2. Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame (dez dias), será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao registros do(s) bem(ns), bem como, em caso de bens móveis, para a retirada do local de custódia.
13.3 Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) bens(s), quer seja por meio de profissionais contratados e/ou diretamente nos órgãos competentes.
13.4. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas à Leiloeira que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via e-Proc.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e na rede mundial de computadores no sítio www.jrleiloes.com.br, para que chegue ao conhecimento de todos.
Ficam intimadas, por meio deste edital, as partes do processo em epígrafe, bem como eventuais proprietários registrais do(s) bem(s) e terceiros interessados.
EXPEDIDO nesta cidade de Porto Alegre/RS. Eu, Carla Silva Matte, Diretora de Secretaria, digitei.
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5073737-65.2025.4.04.7100/RS
INTERESSADO: RICARDO PARCKERTADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho as datas sugeridas pela Leiloeira. Expeça-se o edital de leilão.
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5073737-65.2025.4.04.7100/RS
INTERESSADO: RICARDO PARCKERTADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
No Evento 17, a Oficiala de Justiça Avaliadora Federal apresentou o Auto de Avaliação do veículo JEEP/COMPASS LIMITED D, placa IZD7E34, ano/modelo 2019/2019, o qual foi estimado em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), com base na tabela FIPE.
Instado, o Ministério Público Federal manifestou sua expressa concordância com o valor da avaliação realizada (Evento 26).
Decido.
Diante da concordância ministerial e da adequação do valor à realidade de mercado, homologo a avaliação do veículo JEEP/COMPASS LIMITED D, placas IZD7E34, fixando-o em R$ 108.000,00.
Intime-se a Leiloeira Oficial Joyce Ribeiro para que designe as datas para a realização do 1º e 2º leilões.
Intimem-se.
Intime-se RICARDO PARCKERT, por meio de seu procurador, para que proceda à entrega do veículo Jeep Compass, placas IZD 7E34, diretamente ao leiloeiro nomeado, em local e data a serem definidos, sob pena de descumprimento do ANPP;
Uma vez atestado o recebimento do bem pelo leiloeiro, expeça-se mandado de avaliação do veículo.
Cumpra-se.