Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073745-22.2023.4.04.7000/PR
REQUERENTE: MARIA LUIZA MARQUES DE CHAVESADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença em demanda previdenciária.
O INSS deixou de apresentar cálculo porque, segundo alega, a revisão não gerou alteração da RMI (25.1 e 30.1).
A parte autora/exequente apresentou impugnação (29.1).
A Divisão de Cálculos Judiciais do Paraná confirmou que não houve alteração na RMI (37.1).
Intimadas, as partes manifestaram ciência e renúncia ao prazo (evento 41) e concordância com o cálculo (42.1).
2. Diante disso, nada mais resta a ser feito nestes autos.
3. Intimem-se e arquivem-se.