Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RSEXEQUENTE: TUPA IRAJA DORNELLES MELLOADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVAATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora do depósito dos valores deprecados.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RSRELATOR: GUEVERSON ROGÉRIO FARIASEXEQUENTE: TUPA IRAJA DORNELLES MELLOADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVAATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 223 - 02/07/2026 - Juntado(a)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RSEXEQUENTE: TUPA IRAJA DORNELLES MELLOADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVAATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora do depósito dos valores deprecados.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RSRELATOR: GUEVERSON ROGÉRIO FARIASEXEQUENTE: TUPA IRAJA DORNELLES MELLOADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVAATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 26/01/2026 - Juntado(a)
2025
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RSAUTOR: TUPA IRAJA DORNELLES MELLOADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVADESPACHO/DECISÃO
1. À vista do trânsito em julgado da ação, intime-se o INSS para, no prazo de 40 dias, apresentar a conta das parcelas vencidas decorrentes da implantação/revisão do benefício, viabilizando o cumprimento voluntário do julgado mediante execução invertida. Com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração da requisição de pagamento, a planilha deverá ser apresentada no formato padrão do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR), instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte: 2. Apresentada a conta, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, para requerer o cumprimento de sentença, neste processo, com base no cálculo do INSS, ou apresentar, no mesmo prazo, conta retificativa, observando-se nesse caso o formato padrão do SICAR, conforme já explicitado. Havendo contrato de honorários, deverá o(a) procurador(a) juntá-lo e requerer a reserva dessa rubrica, de preferência, quando ingressar com a inicial de execução, indicando em nome de quem deverão ser requisitados os honorários. Caso requerida a preferência por doença grave ou deficiência, e verificado o enquadramento do autor nos termos do art. 46, I, da Resolução nº 822/2023 do CJF c/c o art. 1048 do CPC, anote-se a preferência no ofício requisitório. 3. Requerida a execução, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 4. Tratando-se de execução invertida, na qual o próprio devedor aponta a existência de valores incontroversos com a apresentação da planilha de cálculo, desnecessária a intimação do INSS para apresentação da impugnação em relação a esses valores, os quais devem ser, desde logo, objeto de cumprimento (CPC, art. 535, § 4º). 4.1. Expeça-se, assim, o ofício requisitório dos valores indicados na planilha de cálculo juntada pelo INSS, observando o seguinte: a) a reserva de honorários advocatícios, caso regularmente requerida; b) o acréscimo à execução das despesas processuais eventualmente devidas pelo INSS, bem como os honorários periciais a serem ressarcidos ao Judiciário, conforme definido no título executivo; c) a espécie de requisição (precatório ou RPV) deve ser definida de acordo com o valor total executado (Resolução CJF nº 822/2023, ), considerando-se como tal aquele exigido pela parte autora caso apresentada conta retificativa. 4.1.1. O crédito deverá ser requisitado com status bloqueado nas seguintes circunstâncias: a) Espólio, transferindo-se para o juízo do Inventário quando do depósito; b) Incapaz, para posterior liberação ao(à) curador(a) nomeado quando do depósito, bem como comunicação do levantamento dos valores ao juízo da curatela; c) Menor sob tutela ou guarda, para posterior liberação ao(à) tutor(a) ou guardião(ã) nomeado(a) quando do depósito, bem como comunicação do levantamento dos valores ao juízo da tutela; d) Existência de penhora averbada no rosto dos autos. ?4.1.2. Expedida a requisição, as partes deverão ser intimadas nos termos do da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal , bem como o Ministério Público Federal, se for o caso, por 15 dias.
2024
6ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RS (Pauta: 51)
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: TUPA IRAJA DORNELLES MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de novembro de 2024.
Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50737623020154047100/RS)RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAAPELADO: TUPA IRAJA DORNELLES MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVAATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 64 - 05/08/2025 - Negado seguimento a Recurso Especial
Evento 63 - 05/08/2025 - Negado seguimento a Recurso Extraordinário
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50737623020154047100/RS)RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAAPELADO: TUPA IRAJA DORNELLES MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVAATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 27 - 17/02/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Evento 26 - 17/02/2025 - RECURSO ESPECIAL
6ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RS (Pauta: 37)
RELATORA: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: TUPA IRAJA DORNELLES MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : CEAB-DJ-INSS-SR3
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
6ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de novembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5073762-30.2015.4.04.7100/RS (Pauta: 20)
RELATORA: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: TUPA IRAJA DORNELLES MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de outubro de 2024.
Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente