Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073768-36.2021.4.04.7000/PRAUTOR: OTILIO DA ROCHAADVOGADO(A): LEONARDO CIRILO (OAB PR091271)ADVOGADO(A): MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129)ADVOGADO(A): ANTENOR DA SILVA JUNIOR (OAB PR087331)SENTENÇA
3. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício mediante a aplicação da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.231/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.