Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5073799-56.2021.4.04.7000/PREXEQUENTE: CLEUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): JONATHAN LOPES MONTEIRO (OAB PR079304)SENTENÇA
2. Ante o exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5073799-56.2021.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CLEUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): JONATHAN LOPES MONTEIRO (OAB PR079304)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que, por ordem da MM. Juíza Federal Substituta da 18ª Vara e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo, encaminho o presente processo para as seguintes providências:
1. Intime-se a parte autora do(s) demonstrativo(s) de(s) transferência do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo.
Pagamento presencial das requisições (RPV ou Precatório) na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPV/Precatório mediante apresentação dos documentos necessários: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica) ou através da ação "Pedido de TED", disponível aos advogados no processo originário, indicando - se os dados bancários para transferência do valor.
ATENÇÃO: SÓ é necessária a apresentação de documentos quando se tratar de saque presencial.
Alterações na ferramenta “Pedido de TED”
Do cadastro dos advogados:
Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:
a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;
b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;
c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;
2024
10ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 27 de fevereiro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 05 de março de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5073799-56.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 627)
RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE: CLEUZA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JONATHAN LOPES MONTEIRO (OAB PR079304) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
Publique-se e Registre-se.Curitiba, 15 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).
Para atualizar: Menu Usuários > Alteração de Dados Pessoais.
2. Somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED, salvo situações excepcionais devidamente justificadas (artigos 2º e 7º), nos termos da Portaria Conjunta n. º 11 (5828583) publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 276, de 09/11/2021, que regulamenta o TED automático.
A parte autora deverá efetuar o pedido de transferência bancária do valor depositado por meio do "Pedido de TED automático", funcionalidade disponível no e-Proc.
O pedido de TED automático pelos advogados será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias.
É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal).
No formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED automático" há campo específico relativo ao imposto de renda. Fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES, Tendo em vista o contido no §1º do Art. 27 da Lei 10.833,
A realização da transferência solicitada implica o desconto de eventuais despesas bancárias, a cargo da instituição financeira, suportando tal ônus, cada destinatário.
3. À parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação o processo será arquivado. Ficará aguardando pagamento quando há requisição de precatório enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou beneficiário com pagamento parcial.
4. Em caso de concordância com o cumprimento do julgado e não havendo outra manifestação a ser efetuada, solicita-se que seja utilizado o evento "renúncia ao prazo" ou que se aguarde o decurso de prazo pelo sistema e-proc. O procedimento de não anexar petições, certidões ou informações para mera ciência/concordância em tal situação agiliza o andamento dos processos.